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Coaching

Coaching Empresarial – Mentoring

Objetivo:

Coach Empresarial Mentoring tem o objetivo de fornecer apoio personalizado com um tipo de especialista em negócios que atua junto aos empresários como um se fosse um conselheiro. Em cada reunião, o empresário escolhe o assunto que será discutido enquanto o Coach ouve e participa com observações e questionamentos.

 

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Metodologia:

Funciona similar ao Personal Treinner da academia que vemos diariamente, os resultados são focados na pessoa buscando a interação criada por esta forma de trabalho, motiva e acelera o processo de mudança nas empresas, pois o clima de confiança e parceria entre empresário e Coach faz com que soluções diferentes sejam criadas e idéias, até então não pensadas, sejam discutidas e analisadas. 

O processo de coaching ajuda o empresário a perceber onde sua empresa está neste momento e para onde ela está naturalmente se encaminhado. O faz perceber também quais são os seus hábitos mais ineficientes e as suas maiores dificuldades no que tange a visão e condução do seu próprio negócio. 

Usar um Coach Empresarial para ajudá-lo a realizar seus objetivos profissionais é como afirmar para o mundo que você está disposto a ter muito mais – mais sucesso, mais reconhecimento, mais satisfação pessoal e, é claro, mais dinheiro.

Vantagens:

De forma bem concreta, através do processo de Coaching Empresarial você poderá:

  1. Fazer seu negócio atingir um novo patamar de sucesso
  2. Se tornar um líder efetivo e respeitado por seus colaboradores
  3. Se comunicar de maneira mais eficiente e efetiva com as pessoas, sejam elas consumidores, funcionários, fornecedores, etc
  4. Aprender a usar melhor o tempo, colocando o seu talento para trabalhar de forma mais eficiente para você mesmo
  5. Reduzir ou eliminar conflitos internos, criando um clima organizacional nutritivo e favorável ao melhor desempenho de todos
  6. Aumentar o desempenho e a dedicação da sua equipe de funcionários
  7. Se sentir menos estressado e mais realizado no seu ambiente de trabalho
  8. Se tornar de fato o tipo de líder que você sempre quis ser
  9. Ter mais tempo livre para fazer atividades que lhe dêem satisfação
  10. Obter maior tranqüilidade financeira

Coaching Empresarial SPET Soluções Profissionais – A quem se destina ?

O SPET Soluções Profissionais Coach Empresarial foi desenvolvido para;

  • Presidentes, diretores e membros do conselho de administração;
  • Gestores e líderes com responsabilidade por decisões estratégicas;
  • Especialistas com atribuições na gestão profissional de pessoas performance e resultados,
  • Equipes em busca de alta performance e/ou integração

Entre em contato e Solicite uma proposta

 

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Avaliação de Desempenho

No contexto atual as pessoas passaram a ser o ativo mais precioso das empresas. Sendo assim, torna-se imprescindível que os gestores possuam ferramentas para mensurar as competências e habilidades individuais de seus colaboradores.

Pensando nisso, a SPET Soluções Profissionais desenvolveu um sistema para avaliação de desempenho, permitindo aos gestores da empresa o monitoramento dos resultados e o correto direcionamento de seus objetivos.

Benefícios da ferramenta:

  • Agilidade na aplicação dos questionários
  • Elaboração de perguntas de acordo com o contexto da função
  • Geração e edição de relatórios on line
  • Rapidez na coleta das respostas
  • Acesso para resposta ao questionário de qualquer lugar
  • Processo transparente
  • Flexibilidade e aderência à realidade da organização
  • Redução de custos

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Quando este produto é indicado?
  • Os gestores necessitam de auxílio para descobrirem, em sua equipe, o potencial que cada um pode desenvolver em suas atividades e, principalmente, identificar talentos.
  • A Organização tem a necessidade de avaliar as equipes e os gestores para o planejamento de ações de melhoria e/ou os programas de desenvolvimento.
  • Políticas de Recursos humanos precisam ser implantadas.
  • Relatórios gerenciais são necessários para a elaboração de planejamento estratégico em Recursos Humanos.
A quem se destina?
  • Empresas privadas e públicas que desejam implantar Avaliação de Desempenho para desenvolvimento e/ou implantação de plano de carreira, remuneração variável, participação nos lucros, planejamento de melhorias e/ou de programas de capacitação.

 

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Mentoring & Self Coaching – MSC

Mentoring & Self Coaching – MSC é um programa individual de Coaching Pessoal que oferece uma experiência única e intensiva de capacitação para promoção da mudança e evolução em todos os níveis neurológicos: ambiente, comportamento, habilidades, crenças e valores, identidade, afiliação e espiritual.

 

Você obterá um diferencial competitivo e ferramentas práticas para facilitar e acelerar o alcance de suas metas e objetivos, sendo treinado para aplicar essas ferramentas com outras pessoas, em sua vida, na sua empresa ou na sua profissão.

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Você poderá:

  • Utilizar o Coaching como processo contínuo de autodesenvolvimento pessoal e profissional – Self Coach
  • Incorporar técnicas e conceitos de Coaching em sua Liderança Pessoal e também uma comunicação eficiente utilizando o Coaching como Ferramenta – Leader Coach
  • Utilizar o Coaching em seu contexto Profissional – Gerenciamento de Equipes, Implantação de uma Cultura de Coaching, Desenvolvimento de processos de Coaching em sua empresa.
  • Aumentar sua adaptação ao mundo real da vida e interação com pessoas e culturas diferentes.

Coaching é a carreira que mais cresce no Brasil e no Mundo, proporcionando rápido retorno sobre investimento, horários de trabalho flexíveis e a possibilidade de ser chefe de si mesmo! O Coaching é a ferramenta que mais apresenta resultados em qualquer aspecto da vida pessoal ou profissional das pessoas.

 

É um processo altamente eficaz, desenvolvido a partir de uma metodologia de aplicação imediata que apresenta resultados práticos. Nessa formação você vai potencializar todos os seus conhecimentos e atitudes adquiridos ao longo da sua história de vida e conquistar ferramentas para facilitar e acelerar o seu sucesso!

 

Inimaginável? Surpreendente? Fantástico? É tudo isso e muito mais…

 

O Coaching é arte e ciência, fruto de muita pesquisa com comprovações científicas e empíricas. É uma metodologia utilizada por milhares de pessoas para novas conquistas.

 

É um processo facilitador de novas perspectivas e oportunidades que possui começo, meio e fim que resulta em um significativo aumento no nível de satisfação na vida das pessoas. Existe uma enorme parcela de pessoas que estão vivendo com qualidade, porém, esperam mais da vida, apenas não sabem o que fazer e nem como começar para conseguir melhorar, o Coaching é a ferramenta mais indicada.

 

Metodologia

 

O Mentoring Self Coaching é aplicado em sessões individuais em um programa de 10 sessões com prática de conceitos e recursos desenvolvidos por diversas ciências como: Psicologia, Sociologia, Programação Neurolinguística, Neurociências. O número de sessões pode variar para mais ou menos dependendo do desenvolvimento individual.

 

Veja se você se identifica com alguns desses aspectos:

 

Profissionalmente, se você:

  1. Está em busca de uma nova e desafiante carreira
  2. Procura mudança de emprego para aumentar rendimentos
  3. Deseja ingressar no mercado e busca destaque
  4. Está perto da aposentadoria, mas busca alternativas para continuar em atividade.
  5. Quer uma nova profissão mantendo sua atual posição
  6. Ambiciona aumentar substancialmente seus rendimentos financeiros
  7. Um conjunto de conhecimentos para agregar em sua prática profissional
  8. Recursos para ser um Líder, Empresário ou Gestor mais eficiente.

 

Pessoal e socialmente, se você deseja:

  1. Relacionamentos mais saudáveis e bem sucedidos
  2. Recursos para construir mais prosperidade e paz na família
  3. Melhorar relacionamentos com os filhos, familiares ou colegas de trabalho
  4. Mais segurança emocional e profissional para ousar e explorar novos caminhos
  5. Respostas para uma série de circunstâncias onde surgem dúvidas e não sabe como agir?
  6. Recursos para romper algumas crenças ou mudar algumas atitudes e comportamentos
  7. Desenvolver novas habilidades emocionais ou sociais

O Programa de Desenvolvimento Pessoal – Mentoring & Self Coaching – MSC foi especialmente desenhado para atender esses requisitos. É justamente nesses momentos que nossa Formação em Coaching é a solução ideal!

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Pesquisa de Satisfação de Clientes (Cliente Oculto)

Aplicações do Cliente Oculto (Cliente Fantasma ou Cliente Misterioso)

  • Pesquisa de satisfação para uma identificação ágil e precisa de oportunidades de melhoria aos processos de atendimento (presencial, telemarketing, internet, etc.) a clientes, que venham a diferenciar seu negócio dos concorrentes.
  • Realização de benchmarking com concorrentes (comparação de padrões de atendimento), para identificação dos diferenciais competitivos, subsidiando a decisão sobre o que fazer para estar sempre à frente na preferência do cliente.
  • Reforço e verificação dos resultados de campanhas promocionais (verificação de merchandising – as ações e/ou recursos utilizados em pontos-de-venda para influenciar a decisão de compra) de modo a incentivar atendentes e vendedores a focar a oferta de determinados produtos/serviços.

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As avaliações do Cliente Misterioso podem ser aplicadas a qualquer atividade econômica onde exista um contato cliente-fornecedor, de negócios B2B (entre organizações) a negócios B2C (entre a organização e o cliente final). Algumas aplicações típicas incluem avaliações da qualidade de serviços (e, em alguns casos, também de produtos) em lojas de departamentos, redes de fast-food, serviços de transporte (aéreo e terrestre), revendas de veículos, serviços bancários, postos de combustíveis, lojas de conveniências, serviços de telefonia, etc.

Nessas avaliações são verificados todos os aspectos relevantes ao serviço prestado: procedimentos operacionais, atitudes e comportamentos de atendentes e vendedores, infra-estrutura de apoio, bens facilitadores ao atendimento, benefícios intangíveis oferecidos aos clientes, etc.

A Estrutura do Processo
O processo está estruturado em quatro fases: Preparação, Aplicação, Relatório e Planejamento de Melhorias.

1. PREPARAÇÃO
Nesta fase, primeiramente são consolidados os objetivos da pesquisa. Em seguida, serão levantadas as estruturas de apoio e definidos os processos de atendimento a serem avaliados, identificados os momentos da verdade (pontos de contato entre clientes e funcionários da organização avaliada), os atributos esperados pelo cliente em cada momento da verdade, desenhados os ciclos de serviço (processos de atendimento), elaborados o checklist e o script de avaliação do Cliente Oculto e selecionada e preparada a equipe de avaliadores.

2. APLICAÇÃO
Esta é a fase de aplicação do Cliente Oculto, ou seja, da condução da pesquisa exercitando o canal de atendimento e avaliando a performance obtida.

3. RELATÓRIO
Nesta fase são preparados os relatórios de avaliação para cada processo de atendimento exercitado, apontando os níveis de performance encontrados, as percepções adicionais dos Clientes Ocultos e recomendações de melhorias aos processos. Os relatórios são então apresentados aos principais responsáveis (executivos e gestores) desses processos, para tomada de decisão e encaminhamento de ações de melhoria do desempenho. Os resultados, apresentados com agilidade, são disponibilizados por meio de um site exclusivo da pesquisa, pelo qual é possível acompanhar o andamento das avaliações, acessar os relatórios, monitorar a evolução dos indicadores, acompanhar estatísticas da pesquisa, etc. Se for o caso, os resultados também podem ser apresentados de forma impressa, em CDs, ou seja, o meio que for mais conveniente ao Cliente da pesquisa.
Opcionalmente, podem ser sugeridas formas de pesquisa para medição da satisfação dos clientes, para o acompanhamento sistemático da evolução dos níveis de satisfação dos mesmos a partir das melhorias sugeridas.

4. PLANO DE MELHORIAS
Nesta fase, de forma consolidada, são apresentadas as necessidades de melhoria, facilitando a identificação de ações objetivas para o aperfeiçoamento da performance no atendimento ao cliente. Também são destacados os aspectos muito positivos do atendimento, de modo a garantir que sejam preservados e multiplicados. Opcionalmente, a equipe da Intelligentia pode ser solicitada a participar da elaboração e do acompanhamento da implantação de planos de melhoria e também do treinamento do pessoal de atendimento.

Recomenda-se que a avaliação do Cliente Oculto seja repetida de forma sistemática, para um acompanhamento contínuo da evolução da performance do atendimento com a implementação das melhorias sugeridas e como um incentivo extra à performance dos atendentes.

O processo de avaliação do Cliente Oculto pode ser executado de forma muito ágil, exigindo pouca, porém valiosa, dedicação da equipe envolvida. As quatro fases do processo estão organizadas em etapas assim distribuídas:

1. PREPARAÇÃO

1.1 Levantamento e consolidação dos objetivos da pesquisa;
1.2 Definição dos processos de atendimento a serem avaliados;
1.3 Identificação dos momentos da verdade de cada processo;
1.4 Identificação dos atributos dos clientes para cada processo;
1.5 Desenho dos ciclos de serviço (processos de atendimento);
1.6 Preparação e aprovação do roteiro de avaliação;
1.7 Seleção e preparação da equipe de avaliadores;

2. APLICAÇÃO

2.1 Utilização do serviço, exercitando o atendimento (avaliação dos processos pelo Cliente Oculto);

3. RELATÓRIO

3.1 Elaboração dos relatórios de achados (um por avaliação realizada);
3.2 Apresentação dos relatórios do Cliente Oculto e dos indicadores (de satisfação, nível de qualidade do serviço, etc.);
3.3 [opcional] Desenvolvimento de Pesquisa de Satisfação dos Clientes, a ser aplicada aos Clientes do negócio;

4. PLANO DE MELHORIAS

4.1 Apresentação do relatório consolidado, com destaque para as necessidades de melhoria;
4.2 [opcional] Planejamento de ações de melhorias aos processos;
(detalhamento de o que fazer, responsáveis, prazos e recursos necessários);
4.3 [opcional] Acompanhamento da implementação das melhorias;
4.4 [opcional] Treinamento do pessoal de atendimento.

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Carreira e Motivação

Desperte seu Talento

O século já virou faz tempo, a revolução digital já é mais do que uma realidade, o mercado de trabalho mudou e a grande maioria dos profissionais já entendeu a mensagem: se tudo mudou, é preciso mudar também. Na era do conhecimento, que está entre nós faz tempo, vencem os mais talentosos. Mas talento não é algo único de alguns bem-nascidos, como muitos pensam, mas algo que todo mundo tem ou que pode ser desenvolvido. A questão é como despertar este talento e usá-lo em favor de sua carreira.
Como despertar esses dons únicos adormecidos dentro de você? Pode ter certeza de que você tem algum tipo de talento todo especial aí dentro e que, descobri-lo, vai ser um grande passo em sua carreira. 

Aptidões naturais.

O que você tem facilidade para fazer no seu trabalho e os outros têm algum tipo de dificuldade? Já é um bom começo notar alguma competência, onde todos os elegem como o melhor. Use sua percepção. É preciso negociar valores com o fornecedor? Chama o sicrano que ele é bom nisso. Opa! Um nato negociador. É preciso conversar com as pessoas e resolver um determinado conflito? Chama fulana que ela é ótima nessas questões. Mais um talento iminente: capacidade de liderança. Comece a perceber se você é sempre o escolhido para resolver determinada questão e use esse dom a seu favor, em áreas em que isso pode ser uma grande diferença. 

Aposte na diversidade.

Não fique preocupado em encontrar somente um único talento. Todos podem ser muito bons em várias coisas; portanto, não fique frustrado se não encontrar aquele talento único, todo especial. Na verdade, pense em algo mais sistemático. É preciso despertar os mais variados talentos para que, de uma forma geral, eles possam impulsionar sua carreira. Não adianta ser um ótimo comunicador e não trabalhar bem em equipe ou ser muito centralizador, entende? Aí, entra a diversidade e a capacidade de usar o seu arsenal de conhecimento e técnicas que podem efetivamente fazer a diferença. Pense: quais são os meus talentos na comunicação? Liste-os. Quais são os meus talentos no trabalho em equipe? Liste-os. E por aí vai. É a diversidade em sua formação acadêmica e cultural que vai fazer a diferença e não só um único grande talento. 

Reavalie sua carreira. 

Agora é hora de verificar se tudo o que você fez em sua carreira realmente está valendo a pena. Se você se aposentasse hoje, você estaria realizado no seu trabalho? A forma como conduziu sua vida profissional até agora trouxe os resultados que pretendia? Você é o profissional e tem a carreira dos seus sonhos? Seja honesto com você mesmo e enfrente a realidade. É muito comum nossa carreira tomar rumos que não gostamos e é muito complicado voltar atrás, mas não é tão difícil mudar adiante. Dentro do meu contexto atual, quais os talentos que eu posso despertar que podem tornar minha carreira mais excitante? Crie sua própria definição de sucesso; certifique-se que está sendo coerente com seus valores e seja fiel a essa sua visão de vida, evitando distorções que só trarão frustrações no futuro. 

Tenha disposição.
 

Para despertar seus talentos, é preciso disposição para estudar mais, estar atento a treinamentos que podem auxiliá-lo em seu crescimento e estar preparado para assumir novas oportunidades. Resumindo, é um trabalho que vai demandar tempo, persistência e muita disposição. É preciso foco para manter a rota e evitar o vai-vém e a distorção de sua visão. 

Esteja atento se esses novos conceitos estão realmente lhe ajudando e se, efetivamente, podem ser usados em seu trabalho. 

O caminho para despertar seu talento é cheio de encruzilhadas, mas vai ser uma aventura cheia de novas descobertas e realizações. O importante é estar disposto a correr riscos e acordar para uma nova etapa em sua carreira.

 O pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza!!!

Pense, nisso e muito sucesso …

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Carreira e Motivação

Lei Geral do Estágio

Lei N. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de

Lei N. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19º O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. …………………………………………………………….

§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

…………………………………………………………….

§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

…………………………………………………………….

§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20º O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

 

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19º O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. …………………………………………………………….

§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

…………………………………………………………….

§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

…………………………………………………………….

§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20º O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

 

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

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Carreira e Motivação

Só Talento Não Garante Sucesso

Durante minha carreira profissional já me decepcionei ao ver pessoas com muito talento fadadas ao fracasso, isso porque o que deveria ser um diferencial se tornou arrogância e prepotência. São pessoas muito talentosas que poderiam ter muito sucesso, mas acabam pulando de galho em galho e nunca conseguem dar sequencia ao seu real sucesso. É quase uma unanimidade a tese de que vivemos a Era dos Talentos, mas Nélson Rodrigues dizia sem muitas delongas que “toda unanimidade é burra!

De origem latina, a palavra talento em sua essência significa balança, peso. Também já foi moeda na Roma e Grécia Antiga e citada nas parábolas de Cristo. Conta a história que o rei Salomão gastou em seu reinado cerca de cem mil talentos de ouro e um milhão de talentos de prata para a construção de um templo em homenagem a Deus. Foi um dinheirão para a época!
Nos tempos atuais e no atual dicionário corporativo, a palavra talento logo nos lembra alguém com grande inteligência, extremamente hábil ou com alguma aptidão notável.
Mas a pergunta que não que calar é: Só talento basta?
Não. É um grande erro acreditar que uma pessoa só será a grande solução para os problemas da sua empresa. Descobrir e saber usar o seu talento é o que realmente faz a diferença. É preciso conhecimento e bom uso dos seguintes pontos.

Talento é diferente de dom.
Dom é algo todo seu e um presente que a vida lhe deu. É uma aptidão natural, genuína e que o distingue das demais pessoas sem muito esforço. É mais notado nas artes, músicas e esportes, mas também podemos pensar nas pessoas que parecem que nasceram para liderar, negociar ou vender. Dom é um talento nato, mas nem todo talento é um dom. É bom deixar claro que todos têm talento ou alguns talentos, mas que esses talentos precisam ser descobertos e, principalmente, desenvolvidos. Os iluminados são os que desenvolvem e aperfeiçoam constantemente seus dons, esses são quase imbatíveis, mas não são a maioria.

Iniciativa e criatividade.

Talento sem ação não gera realização. São suas iniciativas que abrem portas para novas oportunidades. A iniciativa é um dos ingredientes que não pode faltar na receita dos vencedores. O verdadeiro talento não fica à espera de que as coisas aconteçam, cria soluções, agrega valor ao ambiente e sabe que velhas soluções não são mais a garantia de sucesso no presente. O talento não tem preguiça, nem medo de ser feliz. Pessoas talentosas, mas sem iniciativa e criatividade se consideram injustiçadas e de pouca sorte. Pessoas pouco talentosas, mas com iniciativa e criatividade assumem a responsabilidade pela sua própria vida e não ficam à espera da oportunidade passar. Elas criam uma.

Foco e execução.

Para a grande maioria das pessoas sob todos os aspectos ter foco não é algo natural e de fácil execução. No campo emocional, poucos são os que têm o foco nas coisas de forma positiva e acreditam verdadeiramente que pode dar certo. A maioria parece já nascer conformada quando tudo dá errado. No campo corporativo, foco é lidar com o que mais importa e execução é descobrir maneiras para fazer acontecer. O talento deve ter poucas metas e atividades, mas é importante se entregar de corpo e alma na execução dessas tarefas. Saber dizer não quando necessário e terminar as atividades que se propõe a fazer. Ter talento não o qualifica a fazer várias coisas ao mesmo tempo, pois ao final os resultados podem depor contra você.
Relacionamento e Equipe. O talento pode ganhar um jogo, mas não ganha o campeonato. O talento nasceu para servir, não para ser servido. Veio ao mundo para cooperar, compartilhar, ensinar e aprender. Sente prazer em se relacionar com outras pessoas e sabe que ninguém na história mundial fez algo sem uma grande equipe do lado. Talento acompanhado de arrogância é um passo para o fracasso. Uma pessoa talentosa, que não se relaciona com as pessoas certas e não faz uso do poder da equipe, é só uma promessa.

Integridade e responsabilidade.

Vale a pena ter um craque de bola, mas que vive na balada, perde treinos e desagrega a equipe? Talento sem honestidade e caráter de nada vale. A irresponsabilidade e falta de integridade afundam empresas, acaba com qualquer carreira e não sustenta o sucesso a longo prazo. Não vale a pena mascarar o talento, encobrir seus defeitos ou varrer os problemas para debaixo do tapete porque alguém faz algo muito melhor do que o outro. Manter uma pessoa talentosa na empresa que seja irresponsável e desonesta é como guardar uma bomba relógio que a qualquer hora pode explodir e destruir o alicerce de qualquer estrutura.

Aprendizado permanente.

Aqueles que se julgam talentosos têm um sério problema: gostam de aprender, mas não gostam que ensinem. Por saber muito e por ter consciência disso pensam que são poucos os que sabem mais do que ele. O verdadeiro talento é humilde na hora de aprender e ensinar. Faz do aprendizado uma forma de vida e sabe que sempre existe alguém que sabe mais do que ele em determinado assunto e não sente necessidade de ser um especialista ou ter opinião formada sobre tudo. Compreende que seus talentos precisam sempre ser lapidados e que crescer na carreira e na vida é sempre uma conseqüência de boas ações no presente. Não vive se lamentado do passado ou sonhando com o futuro.
A chave de tudo é saber que o presente é sempre o momento certo para aliar talento e ação, teoria e prática e assim ser o grande criador do enredo da sua própria vida.

 

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Carreira e Motivação

Marketing Pessoal

Marketing Pessoal

Faça a escolha certa para sua carreira e para a sua vida, a empregabilidade em longo prazo e não a segurança no emprego. Pense bem, as pessoas (amigos, família, chefes, empregados e a sociedade em geral) se importam e respondem a você exclusivamente pelos resultados que você produz. Estes resultados se traduzem em suas atitudes, forma de se comunicar, habilidades desenvolvidas e finalmente a sua capacidade de gerar energia positiva ou negativa. Quando seu resultado é negativo a recompensa é o desprezo e as críticas, já quando positivo a atração e o reconhecimento. É para refletir – e ainda – mudar a postura frente à nova realidade do mercado de trabalho. Não esqueça: Você é o dono de sua vida e da sua carreira!

Não confunda empregabilidade com a mudança de emprego a todo o momento para fazer de cada empresa apenas mais um degrau rumo a sua escalada para o sucesso. Porém, carreira e vida pessoal andam de mãos-dadas, praticamente grudadas, portanto temos de pensar em um Projeto de Vida e não somente na parte profissional. 

Pense naquilo que você faz, já fez ou pretende fazer. Convido você agora a traçar um rumo para seus sonhos e transformá-los em ação.

1. Qual é a minha identidade pessoal?

Saber mais sobre você irá interferir profundamente no seu projeto de vida. Poucas pessoas pensam em suas atitudes, ponderam sobre seus pontos fortes e aqueles que precisam desenvolver, seu propósito de vida ou realização de sonhos. A avaliação honesta e sincera sobre você mesmo consiste em conhecer os caminhos por onde você passará. Faça perguntas como: – O que eu gosto de fazer que faria até de graça? O que me deixa impaciente, ansioso e pouco produtivo? Tenho medo de quê? Sou feliz hoje? A lista de perguntas é pessoal e intransferível, crie a sua e comece a traçar um perfil de quem é a pessoa que sou e a que quero ser.

2. Estimule sua Visão do Futuro.

A grande diferença entre pessoas, empresas e sociedades de sucesso é a sua íntima ligação com a visão do futuro. Faça um pequeno exercício de visualização. Tente imaginar o futuro, sua situação profissional, financeira, amorosa, familiar, saúde e espiritual. Vá longe! Sonhe com a situação ideal! Imagine um futuro perfeitamente realizável. Faça um exercício sério sobre sua vida no futuro e depois escreva no papel o que você visualizou.

3. Desenvolvimento da rede de relacionamentos. 

Os melhores empregos ou oportunidades de negócio não são preenchidos com anúncios em classificados de jornal ou mídias frias, as melhores oportunidades para sua promoção não estão somente no trabalho do dia-a-dia. Crie um método para gerenciar seus relacionamentos. Tenha o hábito de se comunicar com seus contatos, pode ser através de e-mail enviando algum artigo interessante, orkut, msn, promovendo encontros, feijoadas, churrascos, enfim; existem diversas maneiras de estar sempre na lembrança de quem pode lhe ajudar na sua carreira e na sua vida. Não seja interesseiro e procure amizades somente com pessoas do alto escalão. É um erro gravíssimo! Procure ser útil em desenvolver relações de mão dupla: você também deve ajudar os outros e ser um importante contato na rede de outra pessoa. Deve ser uma relação ganha-ganha.

4. Tenha objetivo e metas.

Lembre-se que precisamos de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, e que as mesmas devem ser flexíveis. Nada de fechar a mente e ficar dando “murro em ponta de faca”, pois as circunstâncias de vida mudam a todo instante, o que não significa que temos de deixar tudo ao acaso. 

5. Planejamento e Controle de seu Dinheiro. 

Todos temos diferentes fases na vida, atenção. A vida de solteiro é muito diferente do que a vida de casado, que é diferente com filhos na faculdade, por exemplo. Dedique tempo e estudo nessa área afinal ninguém mais quer ser aposentado do INSS e são muitas as possibilidades de investimento. Se você junta R$ 50,00 por mês em um ano (sem aplicar) você tem R$ 600,00 em 10 anos R$ 6.000,00 agora imagine 10 anos de juros e aplicações…vai dar bem mais que R$ 6.000,00. Poupar nada mais é do que um hábito mesmo que em pequenos valores, mas que no futuro pode fazer uma grande diferença. Seja um excelente negociador, eu mesmo economizei 40% na abertura de minha quarta empresa, detalhe na primeira gastei 2 vezes a mais que o necessário. Anote despesas, seja organizado, pois o tempo passa e a hora certa de preparar sua aposentadoria é quando você inicia a sua carreira. 

6. Seja um eterno aprendiz

A única certeza que podemos ter do futuro e do presente é a mudança. Pense no óbvio. Para sobreviver, as empresas desenvolvem produtos e projetos com a intenção de vencer os desafios de mercado. O objetivo final de toda empresa privada é o LUCRO, encare esta simples realidade. Juntamente com as políticas e práticas implantadas hoje vem a avaliação se ela funciona ou se pode melhorar, este é o momento de mudar novamente. Todos os erros que você faz na vida particular são repetitivos? Continuar errando no mesmo ponto vai te fazer bem? Assim são as empresas… elas mudam para evoluir e o destino de quem não muda é a demissão ou fechamento da empresa. O sucesso profissional está em desenvolver a competência de estar aprendendo e desaprendendo constantemente e ser um agente colaborador na mudança.

Viver dá trabalho, não é fácil, mas fica ainda mais difícil sem qualquer tipo de planejamento. Que tal fazer agora o seu!

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Carreira e Motivação

As mudanças podem trazer crescimento em sua vida, você decide..

Todos nós somos condicionados a hábitos desde nossa infância. Normalmente, fazemos as coisas do mesmo jeito e quando as coisas não saem da nossa maneira, reagimos normalmente com resistência. Por outro lado, é importante notar que no mundo global da internet e alta tecnologia, a mudança é algo refletido não apenas em empresas mas na sociedade como um todo, todos os dias novos diretores, gerentes e supervisores são contratados, os melhores sistemas tecnológicos substituem os antigos, as companhias se fundem e os processos de redução de custos são mais importantes a cada dia. As decisões tomadas por outras pessoas na empresa e fora dela nos afetam direta e indiretamente, e nosso medo pode ser a principal barreira para os objetivos futuros. O trabalho cresce e se destaca com as mudanças, ao invés de ser paralisado por ela. As melhorias podem somente ser feitas com mudança progressiva, dinâmica. Seguem algumas dicas para ajudar a lidar com as mudanças:

  1. Aceite a mudança.
    Já que a situação vai mudar lembre-se do ditado, relaxa e … Adapte-se ao fato que embora você não possa evitar a mudança, você pode colaborar para encontrar novas oportunidades de aprender e crescer. Os esforços e idéias bem apresentadas podem levar você a uma promoção. As possibilidades são infinitas.
  2. Converta o negativo para positivo.
    Pare de se lamentar e colocar sua energia no que não vai mais ser igual a antes. “…Isto não te pertence mais…” Quando outra pessoa é promovida e você acha que deveria ser você, faça uma análise objetiva sobre o seu desempenho para ver o que estava faltando, uma boa dica é abrir os ouvidos, ou seja escute o que as pessoas pensam a seu respeito, pesquise. Há sempre algo a ser melhorado e uma das maneiras é renovar suas idéias para a próxima vez. Identifique seus erros e transforme-os em objetivos futuros.
  3. Aprenda a fazer diferente.
    Maus resultados são frutos de maus hábitos. Se você fizer o que você sempre fez, obterá sempre os mesmos resultados. A sua falta de busca por melhorias pode lhe frustrar ao tentar se aproximar dos seus novos objetivos. Se a empresa tem um novo sistema de informática que acelera a comunicação, logo será ele o padrão, aprenda a fazer diferente para ter resultados diferentes.
  4. Dê um passo de cada vez. 
    A mudança muitas vezes sobrecarrega nossa capacidade de gerenciar as novas atividades e processos. Normalmente seu chefe terá uma nova lista enorme cheio de expectativas em relação a você. Apenas porque você aceitou o fato , não significa que você não se sentira frustrado. Para se adaptar a isso tente não se sobrecarregar nesta faze de transição: faca uma pequena mudança de cada vez. Controle seu ritmo, para não ir demasiado rápido. Em breve, você conseguira completar o quebra-cabeça, se concentrando nas poucas partes que ainda estão faltando.

Quer usar estas estratégias?

Decida-se e principalmente ação para realização….a prática é fundamental para desenvolver estas habilidades.

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Carreira e Motivação

Problema x Solução (FOCO)

Um paciente vai num consultório psicológico e diz pro doutor: 

– Toda vez que estou na cama, acho que tem alguém embaixo. Aí eu vou embaixo da cama e acho que tem alguém em cima.. Pra baixo, pra cima, pra baixo, pra cima. Estou ficando maluco!
– Deixe-me tratar de você durante dois anos. 
– diz o psicólogo. 
– Venha três vezes por semana, e eu curo este problema.
– E quanto o senhor cobra? – pergunta o paciente.
– 120 reais por sessão – responde o psicólogo.
– Bem, eu vou pensar – conclui o sujeito. 
Passados seis meses, eles se encontram na rua.
– Por que você não me procurou mais? – pergunta o psicólogo.
– A 120 reais a consulta, três vezes por semana, dois anos, ia ficar caro demais, ai um sujeito num bar me curou por 10 reais.
– Ah é? Como? – pergunta o psicólogo.
O sujeito responde:
– Por 10 reais ele cortou os pés da cama… 
Muitas vezes o problema é sério, mas a solução pode ser muito simples!

HÁ GRANDE DIFERENÇA ENTRE FOCO NO PROBLEMA E FOCO NA SOLUÇÃO!

Quer obter sucesso? Foque uma solução ao invés de ficar pensando no problema.

Autor Desconhecido

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Carreira e Motivação

Pleno Emprego

IBGE: desemprego é o menor para abril desde 2002

26 de Maio de 2011 | Por: Agencia Estado – Alessandra Saraiva

A taxa de 6,4% de desemprego apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o mês passado foi a menor para meses de abril desde 2002, quando a instituição realizou a reformulação da Pesquisa Mensal de Emprego (PME). Em seu comunicado de hoje, o IBGE informou que considera a taxa de abril estável em relação a de março deste ano, quando o desemprego foi de 6,5%.
O IBGE informou ainda que a massa de renda média real (descontada a inflação) habitual dos ocupados no Brasil somou R$ 34,7 bilhões em abril, o que indica uma queda de 1,7% ante março e um aumento de 4,3% em relação a abril de 2010.
Já a massa de renda média real efetiva dos ocupados chegou a R$ 34,5 bilhões em março, com queda de 1,6% ante fevereiro e aumento de 4,1% na comparação com março de 2010. O rendimento médio real efetivo sempre se refere ao mês anterior ao da PME.

Comentário de Alexandre Vian Coutinho – Diretor da SPET Soluções Profissionais;

Chamo atenção de empreendedores, diretores, gerentes, supervisores enfim…todos que lideram e precisão de pessoas para seus negócios. O Pleno emprego Brasileiro é para as empresas um novo desafio. Bom profissional está empregado, e muitos não tão bons também…isto é um fato. Como aumentar a produtividade e qualidade? Como diminuir a rotatividade da equipe?
Mais do que nunca treinamento, incentivos, remuneração compatível, clima positivo de trabalho e liderança atuante e efetiva são a chave do sucesso!!!
Pensem nisso e de preferência muita ação positiva!!!

O pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza!!!

Pense, nisso e muito sucesso …

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Carreira e Motivação

A Era do Talento

A revolução digital já é mais do que uma realidade, o mercado de trabalho mudou e a grande maioria dos profissionais já entendeu a mensagem: se tudo mudou, é preciso mudar também. Na era da informação, o conhecimento já é item de série nos profissionais de hoje, vencem os mais talentosos. Todo profissional precisa tomar “CHA” com muita freqüência (Conhecimento, Habilidade e Atitude).  Conhecimento não é mais diferencial, abra um site de busca e você terá mais de mil (1000) sites à respeito do assunto que você procura, com textos, fotos e vídeos. Habilidade é o talento de fazer o conhecimento se transformar em resultados, convenhamos, sua carreira é impulsionada por realizações na prática e não no discurso. Tanto o conhecimento quanto a habilidade são motivados pelo elemento fundamental de sucesso de um profissional que é a sua ATITUDE. Talento então é questão de ATITUDE, não é algo único de alguns bem-nascidos, como muitos pensam, mas algo que todo mundo tem ou que pode ser desenvolvido. A questão é como despertar este talento e dons únicos adormecidos dentro de você para usá-los em favor de sua carreira.   

Aptidões naturais. O que você tem facilidade para fazer no seu trabalho e os outros têm algum tipo de dificuldade? Já é um bom começo notar alguma competência, onde todos os elegem como o melhor. Use sua percepção. É preciso negociar valores com o fornecedor? Chama o fulano que ele é bom nisso. Opa! Um nato negociador. É preciso conversar com as pessoas e resolver um determinado conflito? Chama a fulana que ela é ótima nessas questões. Comece a perceber se você é sempre o escolhido para resolver determinada questão e use esse dom a seu favor, em áreas em que isso pode ser uma grande diferença. 

Aposte na diversidade. Não fique preocupado nem frustrado em encontrar somente um único talento em você. Todos nós podemos ser muito bons em várias coisas. É preciso despertar dentro de você os mais variados talentos para que, de uma forma geral, eles possam impulsionar sua vida e sua carreira. Não adianta ser um ótimo comunicador e não trabalhar bem em equipe ou ser muito centralizador, entende? Aí, entra a diversidade e a capacidade de usar o seu arsenal de conhecimento e técnicas que podem efetivamente fazer a diferença. Pense: quais são os meus talentos na comunicação? Liste-os. Quais são os meus talentos no trabalho em equipe? Liste-os. E por aí vai. É a diversidade em sua formação acadêmica e cultural que vai fazer a diferença e não só um único grande talento. 

Reavalie sua carreira. Agora é hora de verificar se tudo o que você fez em sua carreira realmente está valendo a pena. Se você se aposentasse hoje, você estaria realizado no seu trabalho? A forma como conduziu sua vida profissional até agora trouxe os resultados que pretendia? Você é o profissional e tem a carreira dos seus sonhos? Seja honesto com você mesmo e enfrente a realidade. É muito comum nossa carreira tomar rumos que não gostamos e é muito complicado voltar atrás, mas não é tão difícil mudar adiante. Dentro do meu contexto atual, quais os talentos que eu posso despertar que podem tornar minha carreira mais excitante? Crie sua própria definição de sucesso; certifique-se que está sendo coerente com seus valores e seja fiel a essa sua visão de vida, evitando distorções que só trarão frustrações no futuro. 

Tenha disposição. Para despertar seus talentos, é preciso disposição para estudar mais, estar atento a treinamentos que podem auxiliá-lo em seu crescimento e estar preparado para assumir novas oportunidades. Resumindo, é um trabalho que vai demandar tempo, persistência e muita disposição, ou seja tenha ATITUDE POSITIVA. É preciso foco para manter a rota e evitar o vai-vém e a distorção de sua visão. Esteja atento se esses novos conceitos estão realmente lhe ajudando e se, efetivamente, podem ser usados em seu trabalho. 

O caminho para despertar seu talento é cheio de barreiras, mas vai ser uma aventura cheia de novas descobertas e realizações. O importante é sua ATITUDE de estar disposto a correr riscos e acordar para uma nova etapa em sua vida. Mais do que teóricos cheios de conhecimento o mercado precisa de realizadores que façam de um jeito diferente dos demais, lembrem-se de Ayrton Senna, mais do que um piloto, uma lenda viva.

 

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Carreira e Motivação

4 fatores críticos para administrar o tempo em busca da produtividade

 

Administrando o Tempo em busca do Sucesso

Quando se tem o objetivo de crescer, produzir e superar desafios planejamos nossa vida pessoal e profissional, porém o  inesperado é muito fácil distorcer o caminho entre o planejado e o realizado. Por indecisão, não saber bem o que se quer da vida, despreparo, entre outros motivos acabamos saindo do foco planejado. Por outro lado isso pode ser bom, pois precisamos conhecer empresas e áreas diferentes até determinarmos em que área realmente tentar fazer uma carreira. Precisamos ter muito cuidado em pular de galho em galho e passar muito tempo na indefinição, pois o tempo passa e é difícil recuperar certas etapas. Um dos princípios para conseguir ter uma carreira de sucesso é a capacidade para estabelecer prioridades…

Vamos ver como?

1 – Disciplina.

Não é papo de exército, mas a autodisciplina é uma característica muito comum em pessoas que se dão muito bem na carreira. Elas conseguem respeitar prazos e atingir melhores resultados não porque são gênios, mas porque tem uma organização pessoal acima da média. Uma característica comum a todas pessoas disciplinada é a automação de processos diários. Por exemplo, fazer um check lista de supermercado ou viagem. Colocar alarmes no celular ou agenda do e-mail nas tarefas rotineiras como almoço, lanches, reuniões, datas de aniversário, tarefas diárias como um fechamento de caixa entre outros. As tarefas automatizadas sempre vem acompanhadas de seus check lists ou processos ou seja, o “como fazer” do tipo passo 1, passo 2 passo 3… pessoas produtivas não são necessariamente muito criativas, elas estão ligadas a resolver as coisas da forma mais objetiva se antecipando ao “como, quando, onde e quem faz” ou seja pouco improviso e muita ação assertiva. Estipulam horários e os cumprem, conseguem estar concentrados em suas atividades. O fato é que o conhecimento e a automação de tarefas lhe permite aumentar a sua concentração. E por falar nisso…

2 – Concentração.

Esteja por inteiro onde estiver. Não entre em uma empresa pensando logo em ir para outra, aproveite ao máximo a oportunidade presente. Sonhe alto, mas lembre que a realização de seu sonho começa agora. Não fique fazendo mil coisas ao mesmo tempo e não realizando nada direito. Não queira abraçar o mundo e se metendo em projetos e mais projetos e não terminando nada. Perceba se em tudo o que você participa tem começo, meio e fim. 
Nem tudo é super urgente. Hoje em dia é tudo para ontem. Vivemos em um mundo dominado pelo sentimento de urgência. Queremos ficar ricos logo, ser diretor da empresa com um ano de casa, e por aí vai. Mas junto com o super urgente vem a ansiedade, a insônia, uma pressa muitas vezes injustificada. Quem já não fez algo “pra ontem” e depois percebe que na era tão urgente assim. Procure separar o que é urgente e o que é importante. Quando tudo é urgente nada é urgente. Estabeleça limites e aprenda a separar o que é prioridade do urgente. Vai fazer um bem enorme para sua carreira.

3 – Aprenda a dizer “não”.

É muito comum ficarmos cheios de trabalho e não fazendo tudo o que realmente precisa ser feito devido à incapacidade de dizer “não”. Medo, vontade excessiva de ajudar, erros de cálculo no tempo, tudo isso somado leva a sobrecarga de trabalho. Depois ficamos reclamando que estamos cheios de coisas para fazer e adquirimos o hábito de medir o trabalho alheio. Afinal, fulana sempre tem menos coisas para fazer do que você, não é mesmo? Não queira agradar sempre, faça as coisas bem-feitas e diga “não” quando tiver convicção de que existe a impossibilidade de atender determinado pedido. Dizer “não”, não é pecado!

4 – Compromisso Pessoal.

Todos querem uma equipe comprometida, nas empresas esse discurso é muito comum, mas ouço muito pouco isso das pessoas em relação a si mesmas. Os valores e visão da empresa são condizentes com os seus? Você pretende dar uma boa parte de sua vida para essa empresa? Você está feliz? Primeiro comprometa-se com seus sonhos, valores e metas porque as chances de realização aumentam em muito se você trabalhar em um lugar onde você tenha maiores chances para realizar essas aspirações.

Sua carreira para ser bem sucedida precisa de prioridades bem estabelecidas, concentração no que se quer e ação, muita ação para atingir os seus objetivos. São etapas a serem vencidas, degrau por degrau sempre com uma boa base de sustentação. Assim você não cai nunca quando chegar lá no topo.

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Soluções em Negócios

Planejamento Estratégico

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Objetivo:

Realizar o Planejamento Estratégico é de suma importância para uma empresa, pois é através deste que apuramos o potencial ou as dificuldades da mesma onde elaboramos um inventário dos pontos fortes e fracos de uma empresa em todos os seus aspectos. Ao finalizarmos um diagnóstico numa empresa, faz-se necessário a concordância da direção, dos problemas levantados, se apresentam caráter de gravidade e urgência, exigindo rápida intervenção e estudando propostas das soluções a adotar. Todas informações realizadas serão a base para desenvolver o Planejamento Estratégico e Tático.

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Metodologia:

Consiste numa análise minuciosa da organização cujo propósito é levantar todas as características: forças, fraquezas, ameaças e oportunidades. A tomada de decisão caberá ao dirigente da empresa, podendo prosseguir ou parar sua ação, então não será um diagnóstico que poderá piorar o estado de uma empresa, é necessário coragem em visualizar a importância da mudança e suas conseqüências.planejamento-estrategico-mintzberg

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Vantagens:

O Planejamento é cabível tanto nos bons como nos maus momentos de uma empresa. É um instrumento indispensável de gestão, uma técnica gerencial de primeira ordem, mesmo que a empresa apresente resultados satisfatórios. Ao se realizar um Planejamento em uma empresa sã, as decisões serão mais importantes e fundamentais, similarmente seria como diagnosticarmos uma doença em fase inicial e tratá-la a tempo. 

Esta ferramenta possibilita a melhor tomada de decisão, pois apresenta uma visão global e dinâmica da empresa e define um roteiro geral do processo de decisão, não se trata de uma avaliação técnica, mas de um procedimento que habilita o empresário a obter uma visão clara, simples e precisa do conjunto de seu negócio.

O Consultor empresarial da SPET Soluções Profissionais é o agente de mudança externo à empresa, que através de um processo interativo, assume a responsabilidade de auxiliar os executivos e profissionais de uma empresa na tomada de decisão. Na elaboração de um diagnóstico nossa consultoria é a peça chave, pois através de suas análises, na coleta de informações, identificará os problemas , determinará suas causas, avaliará os recursos humanos e suas qualificações, na busca de soluções adequadas. Cabe ao empresário decidir se quer realmente mudar, se deseja vida nova, deverá permitir extrair às “ervas daninhas” que estão impedindo o seu crescimento, e renovar sua decisão de sobrevida, é doloroso, porém é a melhor resposta contra a crise.

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Soluções em Serviços

Call Center – Contact Center – TeleMarketing – TeleVendas

Você tomou a decisão de terceirizar a sua área de atendimento ou de vendas por telemarketing. E agora?

Oferecemos duas alternativas;

  1. Realizar todo processo com a SPET Soluções Profissionais terceirizando conosco.
  2. Contar com parte do processo (Só a Consultoria ou Terceirização)

Quais as etapas de contratação e análise de fornecedores. Quais fornecedores Escolher?  Nos propomos a ajudá-lo em todo o processo de contratação. Do planejamento até a implantação da operação.

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  1. Análise das suas necessidades.
  2. Planejamento da operação;
  3. Tomada de preços;
  4. Escolha do fornecedor mais adequado para participar da tomada de preços;
  5. Análise técnica;
  6. Produção de contratos.
  7. Definir o tipo de contratação mais adequada (só mão-de-obra, infra estrutura, tempo falado, custo fixo, custo variável, fixo + variável);
  8. Implantar a operação sem prejuízo de prazos e qualidade do serviço prestado;
  9. Acompanhamento da operação.
  10. Gestão da operação de venda e atendimento.

Uma empresa é criada para produzir e comercializar produtos e serviços. Esta é sua missão. Para atingir seu objetivo a empresa precisa de especialistas na gestão de cada área que  compõe a empresa. 

Muitas vezes, em alguns setores como o atendimento a clientes ou as vendas por telefone, não há a qualidade necessária na prestação do serviço ou há muito desperdício financeiro na gestão da área.

Isso pode acontecer por que esta não é a missão da empresa e não possui a experiência necessária para implantar e gerir estas áreas de atendimento e venda.  

Nossa proposta é ajudar sua empresa na gestão destas áreas de maneira simples e eficaz sempre com foco em resultados, qualidade e melhor custo benefício.

Prospecção de novos clientes

Sua empresa já possui um planejamento estratégico, um público alvo e um produto disponível e pronto para ser comercializado. Então o que poderemos fazer por você?

  1. Vendas através de telemarketing Ativo, Receptivo, mala direta e mídias impressas, mix de canais;
  2. Atualização de base de dados;
  3. Planejamento Estratégico de Relacionamento com seus clientes;
  4. Planejamento Estratégico de Vendas;

Manutenção de clientes ativos

Captar um novo cliente  é a parte mais difícil e mais cara. As empresas sempre voltam todos os seus esforços no sentido de vender para novos clientes. Entretanto, muitas vezes esquecem-se destes clientes após a primeira venda.

A manutenção de um cliente é muito mais barata e mais fácil. Muitas vezes são os clientes cativos que podem alavancar seus resultados, girar seu estoque e vender novos produtos, testar novas formas de comercialização e lhe fornecer informações até na captação de novos negócios e clientes;

Neste estágio de relacionamento com seu cliente, podemos oferecer as seguintes soluções entre outras: 

  1. Atualização de base de dados;
  2. Ações de Relacionamento;
  3. Ações de ativação de consumo;
  4. Recuperação de clientes inativos ou cancelados

Aquele cliente com o qual você gastou uma boa parte de seus investimentos deixou de consumir. E o que é pior na maioria das vezes a culpa pode ter sido de sua empresa.  Aqueles que desistiram de sua empresa voluntariamente têm muito a lhe dizer. Podemos trazê-los de volta e entender quais os caminhos podemos explorar para melhorar os resultados de sua empresa.

  1. Ações de Recuperação de clientes e consumo;
  2. Pesquisa de Satisfação;

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