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TSC – Recrutamento e Seleção por Competências

Objetivo:

 

 

Promover conhecimento de ferramentas de gestão de pessoas, conscientizarem da importância da gestão de pessoas para conseguir retorno financeiro, retenção de talentos, alinhamento de percepção de benefícios concedidos pela empresa. Técnicas de entrevistas para seleção e recrutamento.

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Programa:

 

Normas e Procedimentos do Curso

Conheça como tirar o melhor proveito deste curso em nosso centro de educação profissional

 

Apresentação e Fatores para o sucesso Profissional.

 

Introdução ao  Conceito do módulo e sua aplicação nas empresas.

Mercado de Trabalho e Tendências

Os Desafios da Gestão de RH

Os Pilares da Administração de Pessoas

As 4 principais qualidades da Liderança

 

Perguntas e Respostas

Compreendendo melhor os conceitos de Competências nas Organizações

1. Competências de uma Organização

 

Seleção por Competências

 

1. Ativando a percepção e ouvindo com atenção

Exercício 1

2. Comportamento

3. Seleção baseada em Competências

O que é Competência

Perfil Ideal

Perfil da Vaga

Perfil pessoal e profissional

Perfil de Competências (PC)

Como obter o perfil ideal

QUIC – Questionário de Informações do Cargo

Cargo novo

Exercício 2

4. Formas de avaliação do Perfil Ideal

Entrevista Comportamental

Como captar os comportamentos?

Exercício 3

Etapas da Entrevista Comportamental

Dinâmica de grupo baseada em Atributos ou Competência

Quantidade de participantes

Duração ideal

Condutores

Observadores

Etapas da dinâmica de grupo baseada em Competências

Elaborando as atividades

Preparando a dinâmica

Conduzindo a dinâmica

Analisando os dados

5. Vantagens da Seleção baseada em Competências

6. Os 14 passos Elementares na Seleção Tradicional

7. Abrigo nuclear

 

Conclusão

Bibliografia

Perfil do Autor

 

Carga Horária: 16 h

 

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TFI – Formação de Instrutores

Objetivo:

Desenvolver conhecimentos e habilidades ligadas a didática e ao processo de ensino que qualquer conteúdo. A vantagem alcançada com este curso será uma aula mais dinâmica e interessante mantendo seus alunos acordados, interessados e ativos durante todo tempo.

Público Alvo:

Professores, Instrutores, Monitores, Gerentes, Diretores, Supervisores, Psicólogos, Recursos Humanos ou qualquer pessoa que precise desenvolver equipes e transmitir conhecimento.

Carga Horária: 16 horas

Fotos de outros treinamentos: http://www.7rh.com.br/gallery/index.php/T-D—Treinamentos

 

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Conteúdo Programático:

Apresentação

Capítulo 1 – Introdução ao Educador

A missão do Educador
Reflexão

Capítulo 2 – Aprendizagem

O processo de aprendizagem
Como se realiza a aprendizagem
A aquisição de conhecimentos
O papel do professor no processo de ensino-aprendizagem

Capítulo 3 – Tipos de Educadores

Tipos de educadores
PODC
Competências do Educador

Capítulo 4 – Técnicas de Aula

Expositiva-participativa
Exercícios Interativos /Jogos Pedagógicos
Simulação
Varal

Capítulo 5 – Habilidades de Ensino

Organizar o Contexto – Adequação do processo de estimulação
Variar a Situação-Estímulo
Ilustrar com Exemplos 
Formular Perguntas
Propiciar Feedback
Empregar Reforço
Facilitar a Comunicação
Conduzir ao Fechamento e Atingi-lo

Capítulo 6 – Planejamento de Aula

Como elaborar um plano de aula?
Importância do Planejamento de Ensino
Características de um Bom Planejamento de Ensino
Formulário de Planejamento
O Que Fazer Quando…

 

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TBZ – Bizagi BPM Gestão de Processos

Este curso fornece os fundamentos e os conhecimentos necessários para aplicações na ferramenta BizAgi.

O curso abrange as funcionalidades estruturais e de conceitos em que se baseia BizAgi. Com vários exemplos na prática.

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Após a conclusão do curso o aluno será capaz de:

  • Identificar e compreender os conceitos BizAgi como a solução de BPM, aplicações, componentes, funcionalidades e ferramentas de estruturação e de configuração;
  • Fazer diagrama de fluxo de processo de acordo com os padrões BPMN processos de modelagem;
  • Configurar as atividades do processo de telas com os elementos fundamentais fornecidos pela ferramenta, portanto, os usuários processo final terá a interface gráfica com o qual eles vão trabalhar diariamente;
  • Documentação em Microsoft, Wiki, HTML.

Público-alvo:

O público-alvo deste curso abrange as seguintes funções dentro de um projeto BizAgi: Líderes, Gestores, Consultor técnico, analistas de processos, analista de negócios e analista de sistemas.

Conteúdo Programático:

  1. Revisão BPMN;
  2. Visão geral do BizAgi;
  3. Os principais elementos do BizAgi;
  4. Formatação dos diagramas;
  5. Principais elementos passo a passo:Teste no fluxo para identificar erros;
    1. Palheta;
    2. Fluxo;
    3. Artefatos;
  6. Exportação dos diagramas para Microsoft Word e outros formatos;
  7. Implementação da documentação do processo da maneira tradicional e na wiki para fazer a documentação dos processos;
  8. Instruções passo a passo para criar um diagrama em BPMN no BizAgi;
  9. Estudo de caso 1;
  10. Estudo de caso 2;
  11. Exercício 1
  12. Exercício 2
  13. Exercício 3

 

Informações gerais:

  • Carga horária: 8 horas.
  • Certificado Incluso
  • Material Didático Digital – Grátis
  • Necessário ter seu próprio Notebook para prática.
  • Investimento: R$ 259,00 em até 12X pelo Pag Seguro (link abaixo) ou R$ 219,00 á vista (contate a SPET para emissão do Boleto)

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Soluções em Negócios

Treinamento In Company

Mais do que passar informações e conhecimentos queremos formar os melhores profissionais com a ATITUDE e POSTURA que o mercado exige. Venha fazer um treinamento e mudar seu futuro profissional.

Treinamento é um processo de aprendizagem, onde ocorrem mudanças de comportamento, através da incorporação de novos conhecimentos, habilidades e atitudes. O objetivo do treinamento é de caráter motivacional, capacitador e de ascensão profissional, trazendo o maior resultado para a sua instituição.

As aulas serão ministradas na sua empresa ou em locais apropriados como hotéis, associações ou espaços destinados ao melhor resultado. Solicite seu orçamento para personalizarmos a sua necessidade.

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Quais são os treinamentos que a SPET oferece?

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Para cursos mais específicos ou que não constam na lista, é necessário um pedido prévio para prepararmos o material e desenvolvimento operacional.

Metodologia

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Nossos processos de desenvolvimento têm como objetivo promover mudanças de atitude e o desenvolvimento de habilidades, dentro de padrões internacionais de atuação, através da seguinte linha metodológica:

Positivo: Desenvolvemos as potencialidades dos participantes maximizando as suas qualidades minimizando os desafios.

Prático: Utilizamos uma metodologia de simples compreensão e total aplicabilidade, com monitoramento de resultados alcançados.

Participativo: Os programas são desenvolvidos através de dinâmicas totalmente interativas.

Permanente: As técnicas são incorporadas de modo que seja permitida a assimilação permanente dos conceitos passados.

Personalizado: Cada participante recebe um tratamento diferenciado, respeitando o seu perfil comportamental e ritmo de aprendizado.

Dentro das áreas acima, o grande diferencial do nosso sistema metodológico é atuar no segundo quadrante do ciclo do autodesenvolvimento, implementando a prática de conceitos aprendidos em sala, imediatamente na vida profissional do participante.

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Soluções em Negócios

Recrutamento e Seleção

Os candidatos encaminhados serão os que possuírem maior potencial para a realização das atividades definidas pela empresa. Nosso cliente terá as informações diretas e indiretas para tomar a decisão da contratação com maior credibilidade. Em até quinze dias úteis o profissional estará à disposição do cliente solicitante. As etapas de seleção baseiam-se no:

  1. Levantamento do perfil de vaga junto à empresa- parceira;
  2. Pesquisa no banco de currículos da SPET Soluções Profissionais;
  3. Filtragem de Currículos em nosso cadastro;
  4. Convocação, Recepção, Entrevista e Análise dos candidatos;
  5. Aplicação de testes, dinâmicas de grupo e jogos empresariais;
  6. Entrevista final, Acompanhamento e Administração do processo pós-contratação.

 

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Modalidades:

Em todas as modalidades o investimento é feito por vaga e pela empresa contratante.

O prazo de entrega do serviço varia de 7 a 15 dias.

1. Encaminhamento Profissional;

  • Candidatos: 3 (três)
  • Garantia: Não há reposição.
  • Investimento: Salário Base x 60%
  • Forma de Pagamento: á vista (para grandes volumes, negociação especial, consulte-nos)
  • Cancelamento de Vaga: 90% do valor total do serviço;

2. Consultoria Profissional;

  • Candidatos: 3 (três), com encaminhamentos adicionais se necessário;
  • Garantia: Reposição em até 45 dias, caso o candidato inicial não tenha atendido às expectativas.
  • Investimento: Salário Base x 100%
  • Forma de Pagamento: á vista (para grandes volumes, negociação especial, consulte-nos)
  • Cancelamento de Vaga: 90% do valor total do serviço;

3. Terceirização Profissional;

  • Elaboramos o planejamento para dimensionar a equipe x necessidade, implantando profissionais em atendimento exclusivo.
  • Candidatos: mediante plano estratégico.Garantia: 100%, pois o profissional é exclusivo do cliente;
  • Veja nossos serviços terceirizados na sessão de soluções serviços em nosso site

 

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Soluções em Negócios

Plano de Cargos e Salários

Finalidade da Implantação

Sua principal finalidade é criar condições para o melhor aproveitamento dos recursos humanos da empresa, através de uma política salarial que seja norteada pelas seguintes diretrizes:

Equilíbrio interno:
Remunerar cada empregado, considerando o seu cargo em relação aos demais cargos da empresa.

Equilíbrio externo:
Remunerar os empregados a níveis competitivos com o mercado de trabalho.

 

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Objetivos

  • Definição de atribuições, autoridades e responsabilidades de cada cargo.
  • Estabelecer uma estrutura salarial adequada conforme estratégia da empresa.
  • Desenvolver sistemas de incentivos que compense maior desempenho individual.
  • Oferecer oportunidade/horizonte de remuneração que motivem continuamente os empregados, buscando assegurar crescentes índices de produtividade.
  • Fornecer subsídios para os sistemas de recrutamento e seleção, treinamento, segurança e medicina do trabalho e relações sindicais.
  • Identificação e o aproveitamento das qualificações individuais em funções adequadas com sua capacidade profissional.

Confidencialidade:

Devido a importância do impacto estratégico deste projeto, será garantido ao cliente total segurança da informação e confidencialidade.
Temos ciência que as expectativas dos colaboradores e rumores indevidos podem prejudicar gravemente os resultados da organização como um todo.
O acesso às informações do projeto, serão blindadas e certificadas somente aos envolvidos autorizados por escrito pela contratante.

Entre em contato para solicitar uma proposta

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Pesquisa de Clima Organizacional

Em nossa opinião, Clima Organizacional é

“A maneira, positiva ou negativa, como os colaboradores, influenciados por fatores internos ou externos à organização,percebem e reagem, num determinado momento, ao conjunto de variáveis e fatores como as políticas, os procedimentos, usos e costumes existentes e praticados pela organização“.

 

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COMO ATUAMOS?

Ferramenta que identifica o clima, o ambiente e as condições de relacionamento colaborador/empresa, servindo como base para a formulação de estratégias de mudanças e reformulações estruturais, ajudando os administradores a obterem respostas precisas sobre a opinião dos colaboradores. É utilizada uma metodologia objetiva e segura, isenta de comprometimento com a situação atual, em busca de dados reais.
A análise, o diagnóstico e as sugestões são usados como instrumentos valiosos para o sucesso de programas voltados para a melhoria da qualidade, do aumento da produtividade e de avaliação de políticas internas.

ESCOPO DO PROGRAMA

Desenvolver, aplicar e analisar uma Pesquisa de Clima Organizacional, abrangendo a totalidade de colaboradores da empresa, em todos os níveis.

OBJETIVOS DA PESQUISA

  1. Levantar junto aos colaboradores o grau de satisfação, entendimento, envolvimento e opiniões sobre aspectos da cultura, políticas, normas, procedimentos e costumes existentes e praticados na empresa, bem como as expectativas de progresso, possibilidade de carreira, relacionamento pessoal e profissional com a chefia.
  2. Analisar e interpretar criticamente esses resultados, informando-os à direção da empresa e aos próprios participantes, através de relatórios e/ou outros canais de comunicação;
  3. Sugerir melhorias nos aspectos considerados pelos participantes da pesquisa como mais “fracos”;
  4. Sugerir reforço nos aspectos considerados “fortes” pelos participantes.

METODOLOGIA

A pesquisa de Clima Organizacional será desenvolvida de acordo com as etapas descritas a seguir.

ETAPAS DA PESQUISA

1 – PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO 

PREPARAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PESQUISA 
DEFINIÇÃO DA LOGÍSTICA DE APLICAÇÃO
 
REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO COM DIREÇÃO/LIDERANÇAS
 
ASSESSORIA NA COMUNICAÇÃO AOS COLABORADORES

 

2 – APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PESQUISA 

ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DO FORMULÁRIO 
ENTREVISTAS COM O PESSOAL DE LIDERANÇA

 

3 – TABULAÇÃO DOS DADOS 

DIGITAÇÃO/CONFERÊNCIA 
EMISSÃO DOS RELATÓRIOS

 

4 – ANÁLISES E INTERPRETAÇÕES 

CRUZAMENTOS DAS RESPOSTAS 
DESTAQUES DE PONTOS FORTES E FRACOS

 

5 – APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

RELATÓRIOS 
REUNIÕES DE APRESENTAÇÃO

 

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Palestras

Sua empresa quer fazer uma palestra que desperte o melhor em seus colaboradores?

Solicite uma proposta…

Realizamos um trabalho social específico em escolas e universidades trabalhando em parceria com a evolução da educação, fale conosco para maiores detalhes.

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Tema: O Líder em Você

Objetivo: Demosntrar de forma simples e objetiva a importância da Liderança de Pessoas x Gestão de Processos nos relacionamentos entre Líderes e Liderados… Os principal benefício será a concientização do Líder sobre o seu papel na empresa como centro fundamental da produtividade e realização profissional.

Carga Horária: 1 hora

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Tema: Motivação e Criatividade

Objetivo: Despertar nos participantes a motivação interior para vencer os desafios pessoais e profissionais. Serão fornecidas dicas importantes sobre as bases da motivação e casos práticos através das parábolas da motivação interior. Dê uma injeção de ânimo na sua equipe, melhore a auto-estima e a confiança que as pessoas têm em si mesmas. Obtenha resultados comprovados motivando e reavivando o interesse pelo trabalho.

Carga Horária: 1 hora

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Tema: Gestão de Recursos Humanos `Os fatores de sucesso na administração de pessoas´

Objetivo: Demosntrar aos participantes os 5 fatores chave para gestão de recursos humanos. Serão fornecidas dicas importantes sobre as bases da gestão de recursos humanos e casos práticos através das situações reais do dia a dia de um Líder.

Carga Horária: 1 hora

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Tema: A Vitória em Vendas

Objetivo: Veja como pode ser fácil melhorar as vendas e a satisfação dos seus clientes com motivação e atitude positiva. A Vitória em Vendas será um marco em sua carreira e em sua empresa;

Carga Horária: 1 hora

Tema: A Excelência no Atendimento

Objetivo: Faça o cliente se apaixonar por você. Veja como pode ser fácil melhorar o índice de satisfação dos seus clientes cuidando dos seus colaboradores. Descubra como ações simples podem ter um resultado surpreendente em seus clientes.

Carga Horária: 1 hora

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Tema: O Poder de seu Sonho `Projeto de Vida e Finanças Pessoais´

Objetivo: Despertar nos participantes a importância de administrar suas finanças pessoais e realizar projetos de vida que tragam o equilíbrio entre vida pessoa e profissional.

Carga Horária: 1 hora

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Tema: Terceirização: Sonho ou Pesadelo?

Objetivo: Orientar os participantes a trabalhar com terceirização de forma profissional. Serão fornecidas dicas preciosas sobre legislação e cases práticos demosntrando os 10 passos para terceirizar com segurança e produtividade.

Carga Horária: 2 horas

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Coaching

Coaching Empresarial – Mentoring

Objetivo:

Coach Empresarial Mentoring tem o objetivo de fornecer apoio personalizado com um tipo de especialista em negócios que atua junto aos empresários como um se fosse um conselheiro. Em cada reunião, o empresário escolhe o assunto que será discutido enquanto o Coach ouve e participa com observações e questionamentos.

 

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Metodologia:

Funciona similar ao Personal Treinner da academia que vemos diariamente, os resultados são focados na pessoa buscando a interação criada por esta forma de trabalho, motiva e acelera o processo de mudança nas empresas, pois o clima de confiança e parceria entre empresário e Coach faz com que soluções diferentes sejam criadas e idéias, até então não pensadas, sejam discutidas e analisadas. 

O processo de coaching ajuda o empresário a perceber onde sua empresa está neste momento e para onde ela está naturalmente se encaminhado. O faz perceber também quais são os seus hábitos mais ineficientes e as suas maiores dificuldades no que tange a visão e condução do seu próprio negócio. 

Usar um Coach Empresarial para ajudá-lo a realizar seus objetivos profissionais é como afirmar para o mundo que você está disposto a ter muito mais – mais sucesso, mais reconhecimento, mais satisfação pessoal e, é claro, mais dinheiro.

Vantagens:

De forma bem concreta, através do processo de Coaching Empresarial você poderá:

  1. Fazer seu negócio atingir um novo patamar de sucesso
  2. Se tornar um líder efetivo e respeitado por seus colaboradores
  3. Se comunicar de maneira mais eficiente e efetiva com as pessoas, sejam elas consumidores, funcionários, fornecedores, etc
  4. Aprender a usar melhor o tempo, colocando o seu talento para trabalhar de forma mais eficiente para você mesmo
  5. Reduzir ou eliminar conflitos internos, criando um clima organizacional nutritivo e favorável ao melhor desempenho de todos
  6. Aumentar o desempenho e a dedicação da sua equipe de funcionários
  7. Se sentir menos estressado e mais realizado no seu ambiente de trabalho
  8. Se tornar de fato o tipo de líder que você sempre quis ser
  9. Ter mais tempo livre para fazer atividades que lhe dêem satisfação
  10. Obter maior tranqüilidade financeira

Coaching Empresarial SPET Soluções Profissionais – A quem se destina ?

O SPET Soluções Profissionais Coach Empresarial foi desenvolvido para;

  • Presidentes, diretores e membros do conselho de administração;
  • Gestores e líderes com responsabilidade por decisões estratégicas;
  • Especialistas com atribuições na gestão profissional de pessoas performance e resultados,
  • Equipes em busca de alta performance e/ou integração

Entre em contato e Solicite uma proposta

 

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Avaliação de Desempenho

No contexto atual as pessoas passaram a ser o ativo mais precioso das empresas. Sendo assim, torna-se imprescindível que os gestores possuam ferramentas para mensurar as competências e habilidades individuais de seus colaboradores.

Pensando nisso, a SPET Soluções Profissionais desenvolveu um sistema para avaliação de desempenho, permitindo aos gestores da empresa o monitoramento dos resultados e o correto direcionamento de seus objetivos.

Benefícios da ferramenta:

  • Agilidade na aplicação dos questionários
  • Elaboração de perguntas de acordo com o contexto da função
  • Geração e edição de relatórios on line
  • Rapidez na coleta das respostas
  • Acesso para resposta ao questionário de qualquer lugar
  • Processo transparente
  • Flexibilidade e aderência à realidade da organização
  • Redução de custos

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Quando este produto é indicado?
  • Os gestores necessitam de auxílio para descobrirem, em sua equipe, o potencial que cada um pode desenvolver em suas atividades e, principalmente, identificar talentos.
  • A Organização tem a necessidade de avaliar as equipes e os gestores para o planejamento de ações de melhoria e/ou os programas de desenvolvimento.
  • Políticas de Recursos humanos precisam ser implantadas.
  • Relatórios gerenciais são necessários para a elaboração de planejamento estratégico em Recursos Humanos.
A quem se destina?
  • Empresas privadas e públicas que desejam implantar Avaliação de Desempenho para desenvolvimento e/ou implantação de plano de carreira, remuneração variável, participação nos lucros, planejamento de melhorias e/ou de programas de capacitação.

 

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Mentoring & Self Coaching – MSC

Mentoring & Self Coaching – MSC é um programa individual de Coaching Pessoal que oferece uma experiência única e intensiva de capacitação para promoção da mudança e evolução em todos os níveis neurológicos: ambiente, comportamento, habilidades, crenças e valores, identidade, afiliação e espiritual.

 

Você obterá um diferencial competitivo e ferramentas práticas para facilitar e acelerar o alcance de suas metas e objetivos, sendo treinado para aplicar essas ferramentas com outras pessoas, em sua vida, na sua empresa ou na sua profissão.

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Você poderá:

  • Utilizar o Coaching como processo contínuo de autodesenvolvimento pessoal e profissional – Self Coach
  • Incorporar técnicas e conceitos de Coaching em sua Liderança Pessoal e também uma comunicação eficiente utilizando o Coaching como Ferramenta – Leader Coach
  • Utilizar o Coaching em seu contexto Profissional – Gerenciamento de Equipes, Implantação de uma Cultura de Coaching, Desenvolvimento de processos de Coaching em sua empresa.
  • Aumentar sua adaptação ao mundo real da vida e interação com pessoas e culturas diferentes.

Coaching é a carreira que mais cresce no Brasil e no Mundo, proporcionando rápido retorno sobre investimento, horários de trabalho flexíveis e a possibilidade de ser chefe de si mesmo! O Coaching é a ferramenta que mais apresenta resultados em qualquer aspecto da vida pessoal ou profissional das pessoas.

 

É um processo altamente eficaz, desenvolvido a partir de uma metodologia de aplicação imediata que apresenta resultados práticos. Nessa formação você vai potencializar todos os seus conhecimentos e atitudes adquiridos ao longo da sua história de vida e conquistar ferramentas para facilitar e acelerar o seu sucesso!

 

Inimaginável? Surpreendente? Fantástico? É tudo isso e muito mais…

 

O Coaching é arte e ciência, fruto de muita pesquisa com comprovações científicas e empíricas. É uma metodologia utilizada por milhares de pessoas para novas conquistas.

 

É um processo facilitador de novas perspectivas e oportunidades que possui começo, meio e fim que resulta em um significativo aumento no nível de satisfação na vida das pessoas. Existe uma enorme parcela de pessoas que estão vivendo com qualidade, porém, esperam mais da vida, apenas não sabem o que fazer e nem como começar para conseguir melhorar, o Coaching é a ferramenta mais indicada.

 

Metodologia

 

O Mentoring Self Coaching é aplicado em sessões individuais em um programa de 10 sessões com prática de conceitos e recursos desenvolvidos por diversas ciências como: Psicologia, Sociologia, Programação Neurolinguística, Neurociências. O número de sessões pode variar para mais ou menos dependendo do desenvolvimento individual.

 

Veja se você se identifica com alguns desses aspectos:

 

Profissionalmente, se você:

  1. Está em busca de uma nova e desafiante carreira
  2. Procura mudança de emprego para aumentar rendimentos
  3. Deseja ingressar no mercado e busca destaque
  4. Está perto da aposentadoria, mas busca alternativas para continuar em atividade.
  5. Quer uma nova profissão mantendo sua atual posição
  6. Ambiciona aumentar substancialmente seus rendimentos financeiros
  7. Um conjunto de conhecimentos para agregar em sua prática profissional
  8. Recursos para ser um Líder, Empresário ou Gestor mais eficiente.

 

Pessoal e socialmente, se você deseja:

  1. Relacionamentos mais saudáveis e bem sucedidos
  2. Recursos para construir mais prosperidade e paz na família
  3. Melhorar relacionamentos com os filhos, familiares ou colegas de trabalho
  4. Mais segurança emocional e profissional para ousar e explorar novos caminhos
  5. Respostas para uma série de circunstâncias onde surgem dúvidas e não sabe como agir?
  6. Recursos para romper algumas crenças ou mudar algumas atitudes e comportamentos
  7. Desenvolver novas habilidades emocionais ou sociais

O Programa de Desenvolvimento Pessoal – Mentoring & Self Coaching – MSC foi especialmente desenhado para atender esses requisitos. É justamente nesses momentos que nossa Formação em Coaching é a solução ideal!

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Pesquisa de Satisfação de Clientes (Cliente Oculto)

Aplicações do Cliente Oculto (Cliente Fantasma ou Cliente Misterioso)

  • Pesquisa de satisfação para uma identificação ágil e precisa de oportunidades de melhoria aos processos de atendimento (presencial, telemarketing, internet, etc.) a clientes, que venham a diferenciar seu negócio dos concorrentes.
  • Realização de benchmarking com concorrentes (comparação de padrões de atendimento), para identificação dos diferenciais competitivos, subsidiando a decisão sobre o que fazer para estar sempre à frente na preferência do cliente.
  • Reforço e verificação dos resultados de campanhas promocionais (verificação de merchandising – as ações e/ou recursos utilizados em pontos-de-venda para influenciar a decisão de compra) de modo a incentivar atendentes e vendedores a focar a oferta de determinados produtos/serviços.

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As avaliações do Cliente Misterioso podem ser aplicadas a qualquer atividade econômica onde exista um contato cliente-fornecedor, de negócios B2B (entre organizações) a negócios B2C (entre a organização e o cliente final). Algumas aplicações típicas incluem avaliações da qualidade de serviços (e, em alguns casos, também de produtos) em lojas de departamentos, redes de fast-food, serviços de transporte (aéreo e terrestre), revendas de veículos, serviços bancários, postos de combustíveis, lojas de conveniências, serviços de telefonia, etc.

Nessas avaliações são verificados todos os aspectos relevantes ao serviço prestado: procedimentos operacionais, atitudes e comportamentos de atendentes e vendedores, infra-estrutura de apoio, bens facilitadores ao atendimento, benefícios intangíveis oferecidos aos clientes, etc.

A Estrutura do Processo
O processo está estruturado em quatro fases: Preparação, Aplicação, Relatório e Planejamento de Melhorias.

1. PREPARAÇÃO
Nesta fase, primeiramente são consolidados os objetivos da pesquisa. Em seguida, serão levantadas as estruturas de apoio e definidos os processos de atendimento a serem avaliados, identificados os momentos da verdade (pontos de contato entre clientes e funcionários da organização avaliada), os atributos esperados pelo cliente em cada momento da verdade, desenhados os ciclos de serviço (processos de atendimento), elaborados o checklist e o script de avaliação do Cliente Oculto e selecionada e preparada a equipe de avaliadores.

2. APLICAÇÃO
Esta é a fase de aplicação do Cliente Oculto, ou seja, da condução da pesquisa exercitando o canal de atendimento e avaliando a performance obtida.

3. RELATÓRIO
Nesta fase são preparados os relatórios de avaliação para cada processo de atendimento exercitado, apontando os níveis de performance encontrados, as percepções adicionais dos Clientes Ocultos e recomendações de melhorias aos processos. Os relatórios são então apresentados aos principais responsáveis (executivos e gestores) desses processos, para tomada de decisão e encaminhamento de ações de melhoria do desempenho. Os resultados, apresentados com agilidade, são disponibilizados por meio de um site exclusivo da pesquisa, pelo qual é possível acompanhar o andamento das avaliações, acessar os relatórios, monitorar a evolução dos indicadores, acompanhar estatísticas da pesquisa, etc. Se for o caso, os resultados também podem ser apresentados de forma impressa, em CDs, ou seja, o meio que for mais conveniente ao Cliente da pesquisa.
Opcionalmente, podem ser sugeridas formas de pesquisa para medição da satisfação dos clientes, para o acompanhamento sistemático da evolução dos níveis de satisfação dos mesmos a partir das melhorias sugeridas.

4. PLANO DE MELHORIAS
Nesta fase, de forma consolidada, são apresentadas as necessidades de melhoria, facilitando a identificação de ações objetivas para o aperfeiçoamento da performance no atendimento ao cliente. Também são destacados os aspectos muito positivos do atendimento, de modo a garantir que sejam preservados e multiplicados. Opcionalmente, a equipe da Intelligentia pode ser solicitada a participar da elaboração e do acompanhamento da implantação de planos de melhoria e também do treinamento do pessoal de atendimento.

Recomenda-se que a avaliação do Cliente Oculto seja repetida de forma sistemática, para um acompanhamento contínuo da evolução da performance do atendimento com a implementação das melhorias sugeridas e como um incentivo extra à performance dos atendentes.

O processo de avaliação do Cliente Oculto pode ser executado de forma muito ágil, exigindo pouca, porém valiosa, dedicação da equipe envolvida. As quatro fases do processo estão organizadas em etapas assim distribuídas:

1. PREPARAÇÃO

1.1 Levantamento e consolidação dos objetivos da pesquisa;
1.2 Definição dos processos de atendimento a serem avaliados;
1.3 Identificação dos momentos da verdade de cada processo;
1.4 Identificação dos atributos dos clientes para cada processo;
1.5 Desenho dos ciclos de serviço (processos de atendimento);
1.6 Preparação e aprovação do roteiro de avaliação;
1.7 Seleção e preparação da equipe de avaliadores;

2. APLICAÇÃO

2.1 Utilização do serviço, exercitando o atendimento (avaliação dos processos pelo Cliente Oculto);

3. RELATÓRIO

3.1 Elaboração dos relatórios de achados (um por avaliação realizada);
3.2 Apresentação dos relatórios do Cliente Oculto e dos indicadores (de satisfação, nível de qualidade do serviço, etc.);
3.3 [opcional] Desenvolvimento de Pesquisa de Satisfação dos Clientes, a ser aplicada aos Clientes do negócio;

4. PLANO DE MELHORIAS

4.1 Apresentação do relatório consolidado, com destaque para as necessidades de melhoria;
4.2 [opcional] Planejamento de ações de melhorias aos processos;
(detalhamento de o que fazer, responsáveis, prazos e recursos necessários);
4.3 [opcional] Acompanhamento da implementação das melhorias;
4.4 [opcional] Treinamento do pessoal de atendimento.

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Carreira e Motivação

Desperte seu Talento

O século já virou faz tempo, a revolução digital já é mais do que uma realidade, o mercado de trabalho mudou e a grande maioria dos profissionais já entendeu a mensagem: se tudo mudou, é preciso mudar também. Na era do conhecimento, que está entre nós faz tempo, vencem os mais talentosos. Mas talento não é algo único de alguns bem-nascidos, como muitos pensam, mas algo que todo mundo tem ou que pode ser desenvolvido. A questão é como despertar este talento e usá-lo em favor de sua carreira.
Como despertar esses dons únicos adormecidos dentro de você? Pode ter certeza de que você tem algum tipo de talento todo especial aí dentro e que, descobri-lo, vai ser um grande passo em sua carreira. 

Aptidões naturais.

O que você tem facilidade para fazer no seu trabalho e os outros têm algum tipo de dificuldade? Já é um bom começo notar alguma competência, onde todos os elegem como o melhor. Use sua percepção. É preciso negociar valores com o fornecedor? Chama o sicrano que ele é bom nisso. Opa! Um nato negociador. É preciso conversar com as pessoas e resolver um determinado conflito? Chama fulana que ela é ótima nessas questões. Mais um talento iminente: capacidade de liderança. Comece a perceber se você é sempre o escolhido para resolver determinada questão e use esse dom a seu favor, em áreas em que isso pode ser uma grande diferença. 

Aposte na diversidade.

Não fique preocupado em encontrar somente um único talento. Todos podem ser muito bons em várias coisas; portanto, não fique frustrado se não encontrar aquele talento único, todo especial. Na verdade, pense em algo mais sistemático. É preciso despertar os mais variados talentos para que, de uma forma geral, eles possam impulsionar sua carreira. Não adianta ser um ótimo comunicador e não trabalhar bem em equipe ou ser muito centralizador, entende? Aí, entra a diversidade e a capacidade de usar o seu arsenal de conhecimento e técnicas que podem efetivamente fazer a diferença. Pense: quais são os meus talentos na comunicação? Liste-os. Quais são os meus talentos no trabalho em equipe? Liste-os. E por aí vai. É a diversidade em sua formação acadêmica e cultural que vai fazer a diferença e não só um único grande talento. 

Reavalie sua carreira. 

Agora é hora de verificar se tudo o que você fez em sua carreira realmente está valendo a pena. Se você se aposentasse hoje, você estaria realizado no seu trabalho? A forma como conduziu sua vida profissional até agora trouxe os resultados que pretendia? Você é o profissional e tem a carreira dos seus sonhos? Seja honesto com você mesmo e enfrente a realidade. É muito comum nossa carreira tomar rumos que não gostamos e é muito complicado voltar atrás, mas não é tão difícil mudar adiante. Dentro do meu contexto atual, quais os talentos que eu posso despertar que podem tornar minha carreira mais excitante? Crie sua própria definição de sucesso; certifique-se que está sendo coerente com seus valores e seja fiel a essa sua visão de vida, evitando distorções que só trarão frustrações no futuro. 

Tenha disposição.
 

Para despertar seus talentos, é preciso disposição para estudar mais, estar atento a treinamentos que podem auxiliá-lo em seu crescimento e estar preparado para assumir novas oportunidades. Resumindo, é um trabalho que vai demandar tempo, persistência e muita disposição. É preciso foco para manter a rota e evitar o vai-vém e a distorção de sua visão. 

Esteja atento se esses novos conceitos estão realmente lhe ajudando e se, efetivamente, podem ser usados em seu trabalho. 

O caminho para despertar seu talento é cheio de encruzilhadas, mas vai ser uma aventura cheia de novas descobertas e realizações. O importante é estar disposto a correr riscos e acordar para uma nova etapa em sua carreira.

 O pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza!!!

Pense, nisso e muito sucesso …

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Carreira e Motivação

Lei Geral do Estágio

Lei N. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de

Lei N. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19º O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. …………………………………………………………….

§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

…………………………………………………………….

§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

…………………………………………………………….

§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20º O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

 

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19º O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. …………………………………………………………….

§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

…………………………………………………………….

§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

…………………………………………………………….

§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20º O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

 

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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Carreira e Motivação

Só Talento Não Garante Sucesso

Durante minha carreira profissional já me decepcionei ao ver pessoas com muito talento fadadas ao fracasso, isso porque o que deveria ser um diferencial se tornou arrogância e prepotência. São pessoas muito talentosas que poderiam ter muito sucesso, mas acabam pulando de galho em galho e nunca conseguem dar sequencia ao seu real sucesso. É quase uma unanimidade a tese de que vivemos a Era dos Talentos, mas Nélson Rodrigues dizia sem muitas delongas que “toda unanimidade é burra!

De origem latina, a palavra talento em sua essência significa balança, peso. Também já foi moeda na Roma e Grécia Antiga e citada nas parábolas de Cristo. Conta a história que o rei Salomão gastou em seu reinado cerca de cem mil talentos de ouro e um milhão de talentos de prata para a construção de um templo em homenagem a Deus. Foi um dinheirão para a época!
Nos tempos atuais e no atual dicionário corporativo, a palavra talento logo nos lembra alguém com grande inteligência, extremamente hábil ou com alguma aptidão notável.
Mas a pergunta que não que calar é: Só talento basta?
Não. É um grande erro acreditar que uma pessoa só será a grande solução para os problemas da sua empresa. Descobrir e saber usar o seu talento é o que realmente faz a diferença. É preciso conhecimento e bom uso dos seguintes pontos.

Talento é diferente de dom.
Dom é algo todo seu e um presente que a vida lhe deu. É uma aptidão natural, genuína e que o distingue das demais pessoas sem muito esforço. É mais notado nas artes, músicas e esportes, mas também podemos pensar nas pessoas que parecem que nasceram para liderar, negociar ou vender. Dom é um talento nato, mas nem todo talento é um dom. É bom deixar claro que todos têm talento ou alguns talentos, mas que esses talentos precisam ser descobertos e, principalmente, desenvolvidos. Os iluminados são os que desenvolvem e aperfeiçoam constantemente seus dons, esses são quase imbatíveis, mas não são a maioria.

Iniciativa e criatividade.

Talento sem ação não gera realização. São suas iniciativas que abrem portas para novas oportunidades. A iniciativa é um dos ingredientes que não pode faltar na receita dos vencedores. O verdadeiro talento não fica à espera de que as coisas aconteçam, cria soluções, agrega valor ao ambiente e sabe que velhas soluções não são mais a garantia de sucesso no presente. O talento não tem preguiça, nem medo de ser feliz. Pessoas talentosas, mas sem iniciativa e criatividade se consideram injustiçadas e de pouca sorte. Pessoas pouco talentosas, mas com iniciativa e criatividade assumem a responsabilidade pela sua própria vida e não ficam à espera da oportunidade passar. Elas criam uma.

Foco e execução.

Para a grande maioria das pessoas sob todos os aspectos ter foco não é algo natural e de fácil execução. No campo emocional, poucos são os que têm o foco nas coisas de forma positiva e acreditam verdadeiramente que pode dar certo. A maioria parece já nascer conformada quando tudo dá errado. No campo corporativo, foco é lidar com o que mais importa e execução é descobrir maneiras para fazer acontecer. O talento deve ter poucas metas e atividades, mas é importante se entregar de corpo e alma na execução dessas tarefas. Saber dizer não quando necessário e terminar as atividades que se propõe a fazer. Ter talento não o qualifica a fazer várias coisas ao mesmo tempo, pois ao final os resultados podem depor contra você.
Relacionamento e Equipe. O talento pode ganhar um jogo, mas não ganha o campeonato. O talento nasceu para servir, não para ser servido. Veio ao mundo para cooperar, compartilhar, ensinar e aprender. Sente prazer em se relacionar com outras pessoas e sabe que ninguém na história mundial fez algo sem uma grande equipe do lado. Talento acompanhado de arrogância é um passo para o fracasso. Uma pessoa talentosa, que não se relaciona com as pessoas certas e não faz uso do poder da equipe, é só uma promessa.

Integridade e responsabilidade.

Vale a pena ter um craque de bola, mas que vive na balada, perde treinos e desagrega a equipe? Talento sem honestidade e caráter de nada vale. A irresponsabilidade e falta de integridade afundam empresas, acaba com qualquer carreira e não sustenta o sucesso a longo prazo. Não vale a pena mascarar o talento, encobrir seus defeitos ou varrer os problemas para debaixo do tapete porque alguém faz algo muito melhor do que o outro. Manter uma pessoa talentosa na empresa que seja irresponsável e desonesta é como guardar uma bomba relógio que a qualquer hora pode explodir e destruir o alicerce de qualquer estrutura.

Aprendizado permanente.

Aqueles que se julgam talentosos têm um sério problema: gostam de aprender, mas não gostam que ensinem. Por saber muito e por ter consciência disso pensam que são poucos os que sabem mais do que ele. O verdadeiro talento é humilde na hora de aprender e ensinar. Faz do aprendizado uma forma de vida e sabe que sempre existe alguém que sabe mais do que ele em determinado assunto e não sente necessidade de ser um especialista ou ter opinião formada sobre tudo. Compreende que seus talentos precisam sempre ser lapidados e que crescer na carreira e na vida é sempre uma conseqüência de boas ações no presente. Não vive se lamentado do passado ou sonhando com o futuro.
A chave de tudo é saber que o presente é sempre o momento certo para aliar talento e ação, teoria e prática e assim ser o grande criador do enredo da sua própria vida.

 

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