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Leandro Nava da dicas de Networking.

Opa… aqui e o Alexandre,

Tive o prazer de entrevistar o advogado Leandro Nava sobre como alavancar a sua carreira com técnicas de Networking. A carreira de Leandro é marcada por um crescimento rápido e cargos importantes na OAB de São Paulo.

Neste bate papo ele conta um pouco de sua historia e trajetória de vida como acadêmico, advogado e também da dicas de Networking para  melhorar seu posicionamento no mercado.

Eu adorei e aprendi muito com ele e agora é a sua vez… lembre-se de comentar abaixo a sua opinião.

Confira…. 

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5 coisas que pessoas bem sucedidas fazem ao acordar

Você acha que as pessoas bem sucedidas acordam e vão direto para o trabalho? Está enganado. Aqui estão algumas coisas que elas fazem assim que acordam

pdf_downloadJá percebeu que ao acordarmos nós vamos direto ao celular, tablet ou computador checar o WatsApp, Facebook, Instagram, E-mail e redes sociais em geral? E ai o tempo passa…e ficamos presos em um mundo de informações distraídas e pouco objetivas. Sendo assim esqueça o computador e todos aparatos para iniciar o seu dia…

Levante e brilhe! O tempo de manhã se tornou seu novo melhor amigo. Utilizar as horas da manhã, antes do trabalho pode ser a chave para uma vida bem sucedida e saudável.

Levantar cedo é um traço comum encontrado em muitos CEOs, funcionários do alto escalão e pessoas influentes. Margaret Thatcher acordava todos os dias às 5h da manhã. Frank Lloyd Wright às 4h e Robert Iger, CEO da Disney acorda às 4:30h. Isso só pra citar alguns exemplos.

Eu sei que você está pensando que trabalha melhor à noite. Não pense assim. As parte da manhã é o período em que as pessoas tendem a ser mais proativas e produtivas.

Além disso, existem benefícios para a saúde das pessoas que têm uma vida antes de se levantar e ir trabalhar. Vamos explorar 5 coisas que as pessoas de sucesso fazem antes das 8h.

exercicios-em-jejum-300x300A#1. Exercícios

A maioria das pessoas que trabalham todos os dias exercitam-se pela manhã. Quer seja uma sessão de ioga, ou um treino de futebol. O exercício antes do trabalho lhe da impulso e energia para realizar suas tarefas diárias.

Qualquer pessoa pode enfrentar o trabalho depois de 200 abdominais. Os exercícios pela manhã também eliminam a possibilidade de problemas cardíacos depois de um longo dia de trabalho.

Mesmo que você não esteja ansioso com a ideia de acordar às 5h para correr, tente acordar 15 minutos mais cedo e fazer alguns alongamentos. Isso vai ajudar a despertar o seu corpo e prepara-lo para o seu dia.

 #2. Tenha um café da manhã saudável

exercicios-em-jejum

Nós todos sabemos que a pressa nos leva a sair de casa com apenas uma xícara de café e com o estômago vazio. Aí, ao chegar no escritório, você já está contando os minutos para o almoço.

Isso não é bom. Tire algum tempo na parte da manhã para abastecer o seu corpo para as tarefas que veem pela frente. Isso vai ajudar a manter a mente com foco no que precisa, em vez de se lembrar de seu estômago roncando.

O café da manhã não é apenas um ótimo momento para se alimentar, mas também uma excelente oportunidade de se conectar socialmente. Mesmo que sejam 5 minutos de conversa com sua família, isso pode motivar as pessoas antes de saírem para o trabalho.

 #3. Planejar o dia

Maximize o seu potencial planejando a sua agenda para o dia, bem como os seus objetivos. A manhã é um bom momento para isso, pois muitas vezes é um dos únicos momentos de silêncio que temos em um dia. O ideal é que você esteja pelo menos 1 dia adiantado, ou seja hoje planejando amanhã, pois hoje foi realizado ontem.

As primeiras horas promovem uma reflexão mais fácil que ajuda a dar prioridade às atividades que precisam. Eles também permitem resolver problemas ininterruptamente organizando a sua agenda.

Enquanto estiver planejando o seu dia, não esqueça de sua saúde mental. Planeje uma pausa de 10 minutos depois dos compromissos estressantes para uma rápida volta no quarteirão ou minutos de meditação. Separe os 3 P´s (Projetos, Pessoas e Prioridades)…
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#4. Visualização

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A parte da manhã é o momento perfeito para passar algum tempo dentro de sua mente meditando ou visualizando.

Pegue um momento para visualizar o seu dia antes que você foque nas atividades que você vai fazer. Mesmo apenas 1 minuto de visualização e pensamento positivo pode ajudar a melhorar o seu humor e visão de sua carga de trabalho para o dia.

#5. Faça o trabalho pesado

Todos nós temos um item em nossa lista de tarefas que não queremos fazer. Ele paira sobre nós todos os dias até que finalmente fazemos correndo depois de muita procrastinação.

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Aqui está uma dica simples para salvar-se do estresse: faça a tarefa mais fácil primeiro, ela deve ser rápida e de baixa complexidade. Ao terminar duas ou três dessas você ficará muito mais motivado. Em vez de ficar adiando a tarefa chata para depois do almoço, faça logo e tire-a do caminho. A manhã é o momento em que você está geralmente mais bem descansado e seu nível de energia é maior. Portanto, você está mais equipado para lidar com as tarefas difíceis.

 

E, fazendo isso seu dia vai ficar progressivamente mais fácil, e não o contrário. No momento em que o seu dia de trabalho termina, você está terminando as tarefas mais fáceis e se dirigindo para seu tempo livre muito mais relaxado.

Este artigo foi adaptado, com minhas considerações pessoais e não traduzido do original,
5 Things Super Successful People Do Before 8AM”, da Forbes.   

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Motivação – Filosofia do TUBARÃO

Os japoneses sempre adoraram peixe fresco. 

Porém, as águas perto do Japão não produzem muitos peixes há décadas. 

Assim, para alimentar a sua população os japoneses aumentaram o tamanho  dos navios pesqueiros e começaram a pescar mais longe do que nunca. 
Quanto mais longe os pescadores iam, mais tempo levava para o peixe  chegar. Se a viagem de volta levasse mais do que alguns dias, o peixe já não 
era mais fresco. E os japoneses não gostaram do gosto destes peixes. 

Para resolver este problema, as empresas de pesca instalaram congeladores em seus barcos. Eles pescavam e congelavam os peixes em alto-mar. 
Os congeladores permitiram que os pesqueiros fossem mais longe e ficassem em alto mar por muito mais tempo. 

Os japoneses conseguiram notar a diferença entre peixe fresco e peixe congelado e, é claro, eles não gostaram do peixe congelado. Então, as empresas de pesca instalaram tanques de peixe nos navios pesqueiros. Eles podiam pescar e enfiar esses peixes nos tanques e mante-los vivos. 

Depois de certo tempo, pela falta de espaço, eles paravam de se debater e não se moviam mais. Eles chegavam vivos, porém cansados e abatidos. Infelizmente, os japoneses ainda podiam notar a diferença do gosto. Por não se mexerem por dias, os peixes perdiam o gosto de frescor. Os consumidores japoneses preferiam o gosto de peixe fresco e não o gosto de peixe apático. 

Como os japoneses resolveram este problema? Como eles conseguiram trazer ao Japão peixes com gosto de puro frescor? 

Se você estivesse dando consultoria para a empresa de pesca, o que você recomendaria? 

Antes da resposta, leia o que vem abaixo: 

Quando as pessoas atingem seus objetivos tais como: quando encontram uma namorada maravilhosa, quando alcançam sucesso numa empresa, quando pagam todas as suas dívidas, ou o que quer que seja, elas podem perder as suas paixões. 
Elas podem começar a pensar que não precisam mais trabalhar tanto, então, relaxam. Elas passam pelos mesmos problemas de ganhadores de loteria, que gastam todo seu dinheiro, o mesmo ocorre com os herdeiros, que nunca crescem, e de donas-de-casa, entediadas, que ficam dependentes de remédios de tarja preta. 

Para esses problemas, inclusive no caso dos peixes dos japoneses, a solução é bem simples. L. Ron Hubbard observou no começo dos anos 50: 
“O homem progride, estranhamente, somente perante a um ambiente desafiador.” 

Quanto mais inteligente, persistente e competitivo você é, mais você gosta de um bom problema. Se seus desafios estão de um tamanho correto e você consegue, passo a passo, conquistar esses desafios, você fica muito feliz. Você pensa em seus desafios e se sente com mais energia. 
Você fica excitado e com vontade de tentar novas soluções. Você se diverte. Você fica vivo! 

Para conservar o gosto de peixe fresco, as empresas de pesca japonesas ainda colocam os peixes dentro de tanques, nos seus barcos. Mas eles 
também  adicionam um pequeno tubarão em cada tanque. O tubarão come alguns peixes, mas a maioria dos peixes chega muito vivo e fresco no desembarque. 
Tudo porque os peixes são desafiados nos tanques. 

Portanto, como norma de vida, ao invés de evitar desafios, mergulhe dentro deles. Massacre-os. Curta o jogo. Se seus desafios são muito grande e 
numerosos, não desista, se reorganize! Busque mais determinação, mais conhecimento e mais ajuda. Se você alcançou seus objetivos, coloque objetivos maiores. Uma vez que suas necessidades pessoais ou familiares forem atingidas, vá ao encontro dos objetivos do seu grupo, da sociedade e até mesmo da humanidade. Crie seu sucesso pessoal e não se acomode nele.

Você tem recursos, habilidades e destrezas para fazer a diferença. 

“Coloque um tubarão no seu tanque e veja quão longe você realmente pode chegar!”

O pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza!!!

Pense, nisso e muito sucesso …

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Formação Acadêmica X Atitude

Uma boa formação acadêmica é imprescindível para a sua carreira. Com o diploma já é difícil, imagine sem. Mas também todos conhecem casos de pessoas e mais pessoas que tiveram pouco estudo e se deram muito bem na vida. Estudar é bom, faz bem, mas não é tudo na sua carreira. Sem estudo, hoje em dia, é difícil prosperar, mas faz tempo que um diploma não é mais garantia de sucesso.

Vamos analisar direito essa situação para que não fique algo incompreendido e, pelo amor de Deus, nem pense em trancar sua faculdade. Recebo muitos e-mails e algumas dúvidas freqüentes, principalmente dos mais jovens, que são:

Devo fazer um curso superior?

Rufem os tambores! A resposta é: SIM! Quem tem curso superior, em média, ganha mais de quem não tem. É uma experiência única na vida de qualquer pessoa e ainda lembro que apesar de que, apesar de nos últimos anos surgirem faculdades e mais faculdades, ainda são poucos os que conseguem terminar o seu curso pelas mais variadas razões. Caso a vida lhe dê uma oportunidade dessas, não perca. É um passo de extrema importância para o futuro de sua carreira.

Minha faculdade não é de primeira linha. O que faço?

Faça aquilo que todo professor lhe diz: “Quem faz o curso é o aluno!” A verdade é que poucos, pouquíssimos mesmo, conseguem fazer uma universidade de primeira linha. Caso você seja um destes felizardos, parabéns; caso não seja, entenda que você vai encontrar professores super bem intencionados, mas fracos, outros bons, mas que detestam dar aulas, enfim vai ter de tudo, que inclusive existe nas instituições de primeira linha. Não se deixe abalar e compense isso com muita leitura, participação em congressos e seminários, visitas a empresas, faça todos os estágios possíveis e imagináveis. Aproveite ao máximo tudo o que sua faculdade ou o mercado oferecer e lembre-se sempre que você é o maior responsável pela sua formação.

Profissão estudante?

Certa vez, recebi um e-mail indignado de uma pessoa que dizia ter três cursos superiores e que estava desempregada e passando sérias dificuldades. Perguntei sua formação, ao que ela prontamente respondeu: Arquitetura, Educação Física e Biologia. Eu logo respondi: “Minha filha você é boa em quê? Cadê o foco?” É uma boa opção ter mais de um diploma, mas cuidado com o andor, senão fica a vida inteira estudando e prática que é bom, nada. E pense em fazer cursos que se inter-relacionam, como Administração e Economia, por exemplo, a não ser que você deteste o curso atual e queira dar uma grande virada em sua vida. Alie estudo e prática. Mesmo uma pós-graduação eu sugiro sempre que seja feita após, pelo menos, dois anos de formado para ser mais proveitosa.

O que faz a diferença?

É aliar o estudo com a atitude. Ser pró-ativo, aprender a trabalhar em equipe. Não ficar enfurnado dentro da sala de aula ou de bibliotecas. Vá conhecer a prática! Além do que, quando estudantes, podemos errar muito mais; fazer perguntas bobas à vontade. Seja curioso e prestativo. Tente fazer estágios em consultorias ou em empresas que podem lhe dar uma noção maior do todo. Assim você vai estudar muito mais, querendo ou não. Peça para atuar nas mais variadas áreas e perceba que, em alguma delas, você vai se identificar mais. Invista nesse seu talento e vá fundo nesse assunto.

Especialista ou Generalista?

Essa dúvida um professor de minha universidade me tirou rapidinho. Ele disse: “Você prefere operar com um cirurgião especialista ou com um médico clínico geral?” Creio que você tem de saber um pouco sobre tudo de sua área de atuação, mas é fundamental ser muito bom em alguma coisa. Mesmo porque, não dá para ser bom em tudo. Você vai ser reconhecido por alguma competência maior, quanto mais você investir nela melhor.

Como vimos, uma boa formação acadêmica é a base do seu futuro e não pode ser negligenciada, mas não vai ser lá uma grande diferença ser você não souber colocar em prática o que aprendeu, e o mais importante: estar sempre disposto a aprender mais, aliando sempre teoria com a prática.

O pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza!!!

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Carreira e Motivação

Entusiasmo

A palavra entusiasmo vem do grego e significa “ter um deus dentro de si”.
Os gregos eram politeístas, isto é, acreditavam em vários deuses.

A pessoa entusiasmada era aquela “preenchida” por um dos deuses e por
isso poderia transformar a natureza e fazer as coisas acontecerem.
Assim, se você fosse entusiasmado por Deméter (deusa da Agricultura,
chamada Ceres na mitologia romana) você seria capaz de fazer acontecer
a melhor colheita, e assim por diante.

Segundo os gregos, só as pessoas entusiasmadas eram capazes de vencer
os desafios do cotidiano, criar uma realidade ou modifica-lá.

Portanto, era preciso entusiasmar-se, ou seja, “abrigar um deus dentro de si”!
Por isso, as pessoas entusiasmadas acreditam em si, agem com
serenidade, alegria e firmeza.
E acreditam igualmente nos outros entusiasmados.

“Não é o sucesso que traz o entusiasmo, é o entusiasmo que traz o sucesso.
O entusiasmo é bem diferente do otimismo.
Otimismo significa esperar que uma coisa dê certo.
Entusiasmo é acreditar que é possível fazer dar certo”

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Desperte seu Talento

O século já virou faz tempo, a revolução digital já é mais do que uma realidade, o mercado de trabalho mudou e a grande maioria dos profissionais já entendeu a mensagem: se tudo mudou, é preciso mudar também. Na era do conhecimento, que está entre nós faz tempo, vencem os mais talentosos. Mas talento não é algo único de alguns bem-nascidos, como muitos pensam, mas algo que todo mundo tem ou que pode ser desenvolvido. A questão é como despertar este talento e usá-lo em favor de sua carreira.
Como despertar esses dons únicos adormecidos dentro de você? Pode ter certeza de que você tem algum tipo de talento todo especial aí dentro e que, descobri-lo, vai ser um grande passo em sua carreira. 

Aptidões naturais.

O que você tem facilidade para fazer no seu trabalho e os outros têm algum tipo de dificuldade? Já é um bom começo notar alguma competência, onde todos os elegem como o melhor. Use sua percepção. É preciso negociar valores com o fornecedor? Chama o sicrano que ele é bom nisso. Opa! Um nato negociador. É preciso conversar com as pessoas e resolver um determinado conflito? Chama fulana que ela é ótima nessas questões. Mais um talento iminente: capacidade de liderança. Comece a perceber se você é sempre o escolhido para resolver determinada questão e use esse dom a seu favor, em áreas em que isso pode ser uma grande diferença. 

Aposte na diversidade.

Não fique preocupado em encontrar somente um único talento. Todos podem ser muito bons em várias coisas; portanto, não fique frustrado se não encontrar aquele talento único, todo especial. Na verdade, pense em algo mais sistemático. É preciso despertar os mais variados talentos para que, de uma forma geral, eles possam impulsionar sua carreira. Não adianta ser um ótimo comunicador e não trabalhar bem em equipe ou ser muito centralizador, entende? Aí, entra a diversidade e a capacidade de usar o seu arsenal de conhecimento e técnicas que podem efetivamente fazer a diferença. Pense: quais são os meus talentos na comunicação? Liste-os. Quais são os meus talentos no trabalho em equipe? Liste-os. E por aí vai. É a diversidade em sua formação acadêmica e cultural que vai fazer a diferença e não só um único grande talento. 

Reavalie sua carreira. 

Agora é hora de verificar se tudo o que você fez em sua carreira realmente está valendo a pena. Se você se aposentasse hoje, você estaria realizado no seu trabalho? A forma como conduziu sua vida profissional até agora trouxe os resultados que pretendia? Você é o profissional e tem a carreira dos seus sonhos? Seja honesto com você mesmo e enfrente a realidade. É muito comum nossa carreira tomar rumos que não gostamos e é muito complicado voltar atrás, mas não é tão difícil mudar adiante. Dentro do meu contexto atual, quais os talentos que eu posso despertar que podem tornar minha carreira mais excitante? Crie sua própria definição de sucesso; certifique-se que está sendo coerente com seus valores e seja fiel a essa sua visão de vida, evitando distorções que só trarão frustrações no futuro. 

Tenha disposição.
 

Para despertar seus talentos, é preciso disposição para estudar mais, estar atento a treinamentos que podem auxiliá-lo em seu crescimento e estar preparado para assumir novas oportunidades. Resumindo, é um trabalho que vai demandar tempo, persistência e muita disposição. É preciso foco para manter a rota e evitar o vai-vém e a distorção de sua visão. 

Esteja atento se esses novos conceitos estão realmente lhe ajudando e se, efetivamente, podem ser usados em seu trabalho. 

O caminho para despertar seu talento é cheio de encruzilhadas, mas vai ser uma aventura cheia de novas descobertas e realizações. O importante é estar disposto a correr riscos e acordar para uma nova etapa em sua carreira.

 O pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza!!!

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Lei Geral do Estágio

Lei N. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de

Lei N. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19º O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. …………………………………………………………….

§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

…………………………………………………………….

§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

…………………………………………………………….

§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20º O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

 

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

 

Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19º O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. …………………………………………………………….

§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

…………………………………………………………….

§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

…………………………………………………………….

§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20º O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

 

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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Carreira e Motivação

Só Talento Não Garante Sucesso

Durante minha carreira profissional já me decepcionei ao ver pessoas com muito talento fadadas ao fracasso, isso porque o que deveria ser um diferencial se tornou arrogância e prepotência. São pessoas muito talentosas que poderiam ter muito sucesso, mas acabam pulando de galho em galho e nunca conseguem dar sequencia ao seu real sucesso. É quase uma unanimidade a tese de que vivemos a Era dos Talentos, mas Nélson Rodrigues dizia sem muitas delongas que “toda unanimidade é burra!

De origem latina, a palavra talento em sua essência significa balança, peso. Também já foi moeda na Roma e Grécia Antiga e citada nas parábolas de Cristo. Conta a história que o rei Salomão gastou em seu reinado cerca de cem mil talentos de ouro e um milhão de talentos de prata para a construção de um templo em homenagem a Deus. Foi um dinheirão para a época!
Nos tempos atuais e no atual dicionário corporativo, a palavra talento logo nos lembra alguém com grande inteligência, extremamente hábil ou com alguma aptidão notável.
Mas a pergunta que não que calar é: Só talento basta?
Não. É um grande erro acreditar que uma pessoa só será a grande solução para os problemas da sua empresa. Descobrir e saber usar o seu talento é o que realmente faz a diferença. É preciso conhecimento e bom uso dos seguintes pontos.

Talento é diferente de dom.
Dom é algo todo seu e um presente que a vida lhe deu. É uma aptidão natural, genuína e que o distingue das demais pessoas sem muito esforço. É mais notado nas artes, músicas e esportes, mas também podemos pensar nas pessoas que parecem que nasceram para liderar, negociar ou vender. Dom é um talento nato, mas nem todo talento é um dom. É bom deixar claro que todos têm talento ou alguns talentos, mas que esses talentos precisam ser descobertos e, principalmente, desenvolvidos. Os iluminados são os que desenvolvem e aperfeiçoam constantemente seus dons, esses são quase imbatíveis, mas não são a maioria.

Iniciativa e criatividade.

Talento sem ação não gera realização. São suas iniciativas que abrem portas para novas oportunidades. A iniciativa é um dos ingredientes que não pode faltar na receita dos vencedores. O verdadeiro talento não fica à espera de que as coisas aconteçam, cria soluções, agrega valor ao ambiente e sabe que velhas soluções não são mais a garantia de sucesso no presente. O talento não tem preguiça, nem medo de ser feliz. Pessoas talentosas, mas sem iniciativa e criatividade se consideram injustiçadas e de pouca sorte. Pessoas pouco talentosas, mas com iniciativa e criatividade assumem a responsabilidade pela sua própria vida e não ficam à espera da oportunidade passar. Elas criam uma.

Foco e execução.

Para a grande maioria das pessoas sob todos os aspectos ter foco não é algo natural e de fácil execução. No campo emocional, poucos são os que têm o foco nas coisas de forma positiva e acreditam verdadeiramente que pode dar certo. A maioria parece já nascer conformada quando tudo dá errado. No campo corporativo, foco é lidar com o que mais importa e execução é descobrir maneiras para fazer acontecer. O talento deve ter poucas metas e atividades, mas é importante se entregar de corpo e alma na execução dessas tarefas. Saber dizer não quando necessário e terminar as atividades que se propõe a fazer. Ter talento não o qualifica a fazer várias coisas ao mesmo tempo, pois ao final os resultados podem depor contra você.
Relacionamento e Equipe. O talento pode ganhar um jogo, mas não ganha o campeonato. O talento nasceu para servir, não para ser servido. Veio ao mundo para cooperar, compartilhar, ensinar e aprender. Sente prazer em se relacionar com outras pessoas e sabe que ninguém na história mundial fez algo sem uma grande equipe do lado. Talento acompanhado de arrogância é um passo para o fracasso. Uma pessoa talentosa, que não se relaciona com as pessoas certas e não faz uso do poder da equipe, é só uma promessa.

Integridade e responsabilidade.

Vale a pena ter um craque de bola, mas que vive na balada, perde treinos e desagrega a equipe? Talento sem honestidade e caráter de nada vale. A irresponsabilidade e falta de integridade afundam empresas, acaba com qualquer carreira e não sustenta o sucesso a longo prazo. Não vale a pena mascarar o talento, encobrir seus defeitos ou varrer os problemas para debaixo do tapete porque alguém faz algo muito melhor do que o outro. Manter uma pessoa talentosa na empresa que seja irresponsável e desonesta é como guardar uma bomba relógio que a qualquer hora pode explodir e destruir o alicerce de qualquer estrutura.

Aprendizado permanente.

Aqueles que se julgam talentosos têm um sério problema: gostam de aprender, mas não gostam que ensinem. Por saber muito e por ter consciência disso pensam que são poucos os que sabem mais do que ele. O verdadeiro talento é humilde na hora de aprender e ensinar. Faz do aprendizado uma forma de vida e sabe que sempre existe alguém que sabe mais do que ele em determinado assunto e não sente necessidade de ser um especialista ou ter opinião formada sobre tudo. Compreende que seus talentos precisam sempre ser lapidados e que crescer na carreira e na vida é sempre uma conseqüência de boas ações no presente. Não vive se lamentado do passado ou sonhando com o futuro.
A chave de tudo é saber que o presente é sempre o momento certo para aliar talento e ação, teoria e prática e assim ser o grande criador do enredo da sua própria vida.

 

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Carreira e Motivação

Marketing Pessoal

Marketing Pessoal

Faça a escolha certa para sua carreira e para a sua vida, a empregabilidade em longo prazo e não a segurança no emprego. Pense bem, as pessoas (amigos, família, chefes, empregados e a sociedade em geral) se importam e respondem a você exclusivamente pelos resultados que você produz. Estes resultados se traduzem em suas atitudes, forma de se comunicar, habilidades desenvolvidas e finalmente a sua capacidade de gerar energia positiva ou negativa. Quando seu resultado é negativo a recompensa é o desprezo e as críticas, já quando positivo a atração e o reconhecimento. É para refletir – e ainda – mudar a postura frente à nova realidade do mercado de trabalho. Não esqueça: Você é o dono de sua vida e da sua carreira!

Não confunda empregabilidade com a mudança de emprego a todo o momento para fazer de cada empresa apenas mais um degrau rumo a sua escalada para o sucesso. Porém, carreira e vida pessoal andam de mãos-dadas, praticamente grudadas, portanto temos de pensar em um Projeto de Vida e não somente na parte profissional. 

Pense naquilo que você faz, já fez ou pretende fazer. Convido você agora a traçar um rumo para seus sonhos e transformá-los em ação.

1. Qual é a minha identidade pessoal?

Saber mais sobre você irá interferir profundamente no seu projeto de vida. Poucas pessoas pensam em suas atitudes, ponderam sobre seus pontos fortes e aqueles que precisam desenvolver, seu propósito de vida ou realização de sonhos. A avaliação honesta e sincera sobre você mesmo consiste em conhecer os caminhos por onde você passará. Faça perguntas como: – O que eu gosto de fazer que faria até de graça? O que me deixa impaciente, ansioso e pouco produtivo? Tenho medo de quê? Sou feliz hoje? A lista de perguntas é pessoal e intransferível, crie a sua e comece a traçar um perfil de quem é a pessoa que sou e a que quero ser.

2. Estimule sua Visão do Futuro.

A grande diferença entre pessoas, empresas e sociedades de sucesso é a sua íntima ligação com a visão do futuro. Faça um pequeno exercício de visualização. Tente imaginar o futuro, sua situação profissional, financeira, amorosa, familiar, saúde e espiritual. Vá longe! Sonhe com a situação ideal! Imagine um futuro perfeitamente realizável. Faça um exercício sério sobre sua vida no futuro e depois escreva no papel o que você visualizou.

3. Desenvolvimento da rede de relacionamentos. 

Os melhores empregos ou oportunidades de negócio não são preenchidos com anúncios em classificados de jornal ou mídias frias, as melhores oportunidades para sua promoção não estão somente no trabalho do dia-a-dia. Crie um método para gerenciar seus relacionamentos. Tenha o hábito de se comunicar com seus contatos, pode ser através de e-mail enviando algum artigo interessante, orkut, msn, promovendo encontros, feijoadas, churrascos, enfim; existem diversas maneiras de estar sempre na lembrança de quem pode lhe ajudar na sua carreira e na sua vida. Não seja interesseiro e procure amizades somente com pessoas do alto escalão. É um erro gravíssimo! Procure ser útil em desenvolver relações de mão dupla: você também deve ajudar os outros e ser um importante contato na rede de outra pessoa. Deve ser uma relação ganha-ganha.

4. Tenha objetivo e metas.

Lembre-se que precisamos de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, e que as mesmas devem ser flexíveis. Nada de fechar a mente e ficar dando “murro em ponta de faca”, pois as circunstâncias de vida mudam a todo instante, o que não significa que temos de deixar tudo ao acaso. 

5. Planejamento e Controle de seu Dinheiro. 

Todos temos diferentes fases na vida, atenção. A vida de solteiro é muito diferente do que a vida de casado, que é diferente com filhos na faculdade, por exemplo. Dedique tempo e estudo nessa área afinal ninguém mais quer ser aposentado do INSS e são muitas as possibilidades de investimento. Se você junta R$ 50,00 por mês em um ano (sem aplicar) você tem R$ 600,00 em 10 anos R$ 6.000,00 agora imagine 10 anos de juros e aplicações…vai dar bem mais que R$ 6.000,00. Poupar nada mais é do que um hábito mesmo que em pequenos valores, mas que no futuro pode fazer uma grande diferença. Seja um excelente negociador, eu mesmo economizei 40% na abertura de minha quarta empresa, detalhe na primeira gastei 2 vezes a mais que o necessário. Anote despesas, seja organizado, pois o tempo passa e a hora certa de preparar sua aposentadoria é quando você inicia a sua carreira. 

6. Seja um eterno aprendiz

A única certeza que podemos ter do futuro e do presente é a mudança. Pense no óbvio. Para sobreviver, as empresas desenvolvem produtos e projetos com a intenção de vencer os desafios de mercado. O objetivo final de toda empresa privada é o LUCRO, encare esta simples realidade. Juntamente com as políticas e práticas implantadas hoje vem a avaliação se ela funciona ou se pode melhorar, este é o momento de mudar novamente. Todos os erros que você faz na vida particular são repetitivos? Continuar errando no mesmo ponto vai te fazer bem? Assim são as empresas… elas mudam para evoluir e o destino de quem não muda é a demissão ou fechamento da empresa. O sucesso profissional está em desenvolver a competência de estar aprendendo e desaprendendo constantemente e ser um agente colaborador na mudança.

Viver dá trabalho, não é fácil, mas fica ainda mais difícil sem qualquer tipo de planejamento. Que tal fazer agora o seu!

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Carreira e Motivação

As mudanças podem trazer crescimento em sua vida, você decide..

Todos nós somos condicionados a hábitos desde nossa infância. Normalmente, fazemos as coisas do mesmo jeito e quando as coisas não saem da nossa maneira, reagimos normalmente com resistência. Por outro lado, é importante notar que no mundo global da internet e alta tecnologia, a mudança é algo refletido não apenas em empresas mas na sociedade como um todo, todos os dias novos diretores, gerentes e supervisores são contratados, os melhores sistemas tecnológicos substituem os antigos, as companhias se fundem e os processos de redução de custos são mais importantes a cada dia. As decisões tomadas por outras pessoas na empresa e fora dela nos afetam direta e indiretamente, e nosso medo pode ser a principal barreira para os objetivos futuros. O trabalho cresce e se destaca com as mudanças, ao invés de ser paralisado por ela. As melhorias podem somente ser feitas com mudança progressiva, dinâmica. Seguem algumas dicas para ajudar a lidar com as mudanças:

  1. Aceite a mudança.
    Já que a situação vai mudar lembre-se do ditado, relaxa e … Adapte-se ao fato que embora você não possa evitar a mudança, você pode colaborar para encontrar novas oportunidades de aprender e crescer. Os esforços e idéias bem apresentadas podem levar você a uma promoção. As possibilidades são infinitas.
  2. Converta o negativo para positivo.
    Pare de se lamentar e colocar sua energia no que não vai mais ser igual a antes. “…Isto não te pertence mais…” Quando outra pessoa é promovida e você acha que deveria ser você, faça uma análise objetiva sobre o seu desempenho para ver o que estava faltando, uma boa dica é abrir os ouvidos, ou seja escute o que as pessoas pensam a seu respeito, pesquise. Há sempre algo a ser melhorado e uma das maneiras é renovar suas idéias para a próxima vez. Identifique seus erros e transforme-os em objetivos futuros.
  3. Aprenda a fazer diferente.
    Maus resultados são frutos de maus hábitos. Se você fizer o que você sempre fez, obterá sempre os mesmos resultados. A sua falta de busca por melhorias pode lhe frustrar ao tentar se aproximar dos seus novos objetivos. Se a empresa tem um novo sistema de informática que acelera a comunicação, logo será ele o padrão, aprenda a fazer diferente para ter resultados diferentes.
  4. Dê um passo de cada vez. 
    A mudança muitas vezes sobrecarrega nossa capacidade de gerenciar as novas atividades e processos. Normalmente seu chefe terá uma nova lista enorme cheio de expectativas em relação a você. Apenas porque você aceitou o fato , não significa que você não se sentira frustrado. Para se adaptar a isso tente não se sobrecarregar nesta faze de transição: faca uma pequena mudança de cada vez. Controle seu ritmo, para não ir demasiado rápido. Em breve, você conseguira completar o quebra-cabeça, se concentrando nas poucas partes que ainda estão faltando.

Quer usar estas estratégias?

Decida-se e principalmente ação para realização….a prática é fundamental para desenvolver estas habilidades.

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Carreira e Motivação

Problema x Solução (FOCO)

Um paciente vai num consultório psicológico e diz pro doutor: 

– Toda vez que estou na cama, acho que tem alguém embaixo. Aí eu vou embaixo da cama e acho que tem alguém em cima.. Pra baixo, pra cima, pra baixo, pra cima. Estou ficando maluco!
– Deixe-me tratar de você durante dois anos. 
– diz o psicólogo. 
– Venha três vezes por semana, e eu curo este problema.
– E quanto o senhor cobra? – pergunta o paciente.
– 120 reais por sessão – responde o psicólogo.
– Bem, eu vou pensar – conclui o sujeito. 
Passados seis meses, eles se encontram na rua.
– Por que você não me procurou mais? – pergunta o psicólogo.
– A 120 reais a consulta, três vezes por semana, dois anos, ia ficar caro demais, ai um sujeito num bar me curou por 10 reais.
– Ah é? Como? – pergunta o psicólogo.
O sujeito responde:
– Por 10 reais ele cortou os pés da cama… 
Muitas vezes o problema é sério, mas a solução pode ser muito simples!

HÁ GRANDE DIFERENÇA ENTRE FOCO NO PROBLEMA E FOCO NA SOLUÇÃO!

Quer obter sucesso? Foque uma solução ao invés de ficar pensando no problema.

Autor Desconhecido

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Pleno Emprego

IBGE: desemprego é o menor para abril desde 2002

26 de Maio de 2011 | Por: Agencia Estado – Alessandra Saraiva

A taxa de 6,4% de desemprego apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o mês passado foi a menor para meses de abril desde 2002, quando a instituição realizou a reformulação da Pesquisa Mensal de Emprego (PME). Em seu comunicado de hoje, o IBGE informou que considera a taxa de abril estável em relação a de março deste ano, quando o desemprego foi de 6,5%.
O IBGE informou ainda que a massa de renda média real (descontada a inflação) habitual dos ocupados no Brasil somou R$ 34,7 bilhões em abril, o que indica uma queda de 1,7% ante março e um aumento de 4,3% em relação a abril de 2010.
Já a massa de renda média real efetiva dos ocupados chegou a R$ 34,5 bilhões em março, com queda de 1,6% ante fevereiro e aumento de 4,1% na comparação com março de 2010. O rendimento médio real efetivo sempre se refere ao mês anterior ao da PME.

Comentário de Alexandre Vian Coutinho – Diretor da SPET Soluções Profissionais;

Chamo atenção de empreendedores, diretores, gerentes, supervisores enfim…todos que lideram e precisão de pessoas para seus negócios. O Pleno emprego Brasileiro é para as empresas um novo desafio. Bom profissional está empregado, e muitos não tão bons também…isto é um fato. Como aumentar a produtividade e qualidade? Como diminuir a rotatividade da equipe?
Mais do que nunca treinamento, incentivos, remuneração compatível, clima positivo de trabalho e liderança atuante e efetiva são a chave do sucesso!!!
Pensem nisso e de preferência muita ação positiva!!!

O pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza!!!

Pense, nisso e muito sucesso …

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A Era do Talento

A revolução digital já é mais do que uma realidade, o mercado de trabalho mudou e a grande maioria dos profissionais já entendeu a mensagem: se tudo mudou, é preciso mudar também. Na era da informação, o conhecimento já é item de série nos profissionais de hoje, vencem os mais talentosos. Todo profissional precisa tomar “CHA” com muita freqüência (Conhecimento, Habilidade e Atitude).  Conhecimento não é mais diferencial, abra um site de busca e você terá mais de mil (1000) sites à respeito do assunto que você procura, com textos, fotos e vídeos. Habilidade é o talento de fazer o conhecimento se transformar em resultados, convenhamos, sua carreira é impulsionada por realizações na prática e não no discurso. Tanto o conhecimento quanto a habilidade são motivados pelo elemento fundamental de sucesso de um profissional que é a sua ATITUDE. Talento então é questão de ATITUDE, não é algo único de alguns bem-nascidos, como muitos pensam, mas algo que todo mundo tem ou que pode ser desenvolvido. A questão é como despertar este talento e dons únicos adormecidos dentro de você para usá-los em favor de sua carreira.   

Aptidões naturais. O que você tem facilidade para fazer no seu trabalho e os outros têm algum tipo de dificuldade? Já é um bom começo notar alguma competência, onde todos os elegem como o melhor. Use sua percepção. É preciso negociar valores com o fornecedor? Chama o fulano que ele é bom nisso. Opa! Um nato negociador. É preciso conversar com as pessoas e resolver um determinado conflito? Chama a fulana que ela é ótima nessas questões. Comece a perceber se você é sempre o escolhido para resolver determinada questão e use esse dom a seu favor, em áreas em que isso pode ser uma grande diferença. 

Aposte na diversidade. Não fique preocupado nem frustrado em encontrar somente um único talento em você. Todos nós podemos ser muito bons em várias coisas. É preciso despertar dentro de você os mais variados talentos para que, de uma forma geral, eles possam impulsionar sua vida e sua carreira. Não adianta ser um ótimo comunicador e não trabalhar bem em equipe ou ser muito centralizador, entende? Aí, entra a diversidade e a capacidade de usar o seu arsenal de conhecimento e técnicas que podem efetivamente fazer a diferença. Pense: quais são os meus talentos na comunicação? Liste-os. Quais são os meus talentos no trabalho em equipe? Liste-os. E por aí vai. É a diversidade em sua formação acadêmica e cultural que vai fazer a diferença e não só um único grande talento. 

Reavalie sua carreira. Agora é hora de verificar se tudo o que você fez em sua carreira realmente está valendo a pena. Se você se aposentasse hoje, você estaria realizado no seu trabalho? A forma como conduziu sua vida profissional até agora trouxe os resultados que pretendia? Você é o profissional e tem a carreira dos seus sonhos? Seja honesto com você mesmo e enfrente a realidade. É muito comum nossa carreira tomar rumos que não gostamos e é muito complicado voltar atrás, mas não é tão difícil mudar adiante. Dentro do meu contexto atual, quais os talentos que eu posso despertar que podem tornar minha carreira mais excitante? Crie sua própria definição de sucesso; certifique-se que está sendo coerente com seus valores e seja fiel a essa sua visão de vida, evitando distorções que só trarão frustrações no futuro. 

Tenha disposição. Para despertar seus talentos, é preciso disposição para estudar mais, estar atento a treinamentos que podem auxiliá-lo em seu crescimento e estar preparado para assumir novas oportunidades. Resumindo, é um trabalho que vai demandar tempo, persistência e muita disposição, ou seja tenha ATITUDE POSITIVA. É preciso foco para manter a rota e evitar o vai-vém e a distorção de sua visão. Esteja atento se esses novos conceitos estão realmente lhe ajudando e se, efetivamente, podem ser usados em seu trabalho. 

O caminho para despertar seu talento é cheio de barreiras, mas vai ser uma aventura cheia de novas descobertas e realizações. O importante é sua ATITUDE de estar disposto a correr riscos e acordar para uma nova etapa em sua vida. Mais do que teóricos cheios de conhecimento o mercado precisa de realizadores que façam de um jeito diferente dos demais, lembrem-se de Ayrton Senna, mais do que um piloto, uma lenda viva.

 

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4 fatores críticos para administrar o tempo em busca da produtividade

 

Administrando o Tempo em busca do Sucesso

Quando se tem o objetivo de crescer, produzir e superar desafios planejamos nossa vida pessoal e profissional, porém o  inesperado é muito fácil distorcer o caminho entre o planejado e o realizado. Por indecisão, não saber bem o que se quer da vida, despreparo, entre outros motivos acabamos saindo do foco planejado. Por outro lado isso pode ser bom, pois precisamos conhecer empresas e áreas diferentes até determinarmos em que área realmente tentar fazer uma carreira. Precisamos ter muito cuidado em pular de galho em galho e passar muito tempo na indefinição, pois o tempo passa e é difícil recuperar certas etapas. Um dos princípios para conseguir ter uma carreira de sucesso é a capacidade para estabelecer prioridades…

Vamos ver como?

1 – Disciplina.

Não é papo de exército, mas a autodisciplina é uma característica muito comum em pessoas que se dão muito bem na carreira. Elas conseguem respeitar prazos e atingir melhores resultados não porque são gênios, mas porque tem uma organização pessoal acima da média. Uma característica comum a todas pessoas disciplinada é a automação de processos diários. Por exemplo, fazer um check lista de supermercado ou viagem. Colocar alarmes no celular ou agenda do e-mail nas tarefas rotineiras como almoço, lanches, reuniões, datas de aniversário, tarefas diárias como um fechamento de caixa entre outros. As tarefas automatizadas sempre vem acompanhadas de seus check lists ou processos ou seja, o “como fazer” do tipo passo 1, passo 2 passo 3… pessoas produtivas não são necessariamente muito criativas, elas estão ligadas a resolver as coisas da forma mais objetiva se antecipando ao “como, quando, onde e quem faz” ou seja pouco improviso e muita ação assertiva. Estipulam horários e os cumprem, conseguem estar concentrados em suas atividades. O fato é que o conhecimento e a automação de tarefas lhe permite aumentar a sua concentração. E por falar nisso…

2 – Concentração.

Esteja por inteiro onde estiver. Não entre em uma empresa pensando logo em ir para outra, aproveite ao máximo a oportunidade presente. Sonhe alto, mas lembre que a realização de seu sonho começa agora. Não fique fazendo mil coisas ao mesmo tempo e não realizando nada direito. Não queira abraçar o mundo e se metendo em projetos e mais projetos e não terminando nada. Perceba se em tudo o que você participa tem começo, meio e fim. 
Nem tudo é super urgente. Hoje em dia é tudo para ontem. Vivemos em um mundo dominado pelo sentimento de urgência. Queremos ficar ricos logo, ser diretor da empresa com um ano de casa, e por aí vai. Mas junto com o super urgente vem a ansiedade, a insônia, uma pressa muitas vezes injustificada. Quem já não fez algo “pra ontem” e depois percebe que na era tão urgente assim. Procure separar o que é urgente e o que é importante. Quando tudo é urgente nada é urgente. Estabeleça limites e aprenda a separar o que é prioridade do urgente. Vai fazer um bem enorme para sua carreira.

3 – Aprenda a dizer “não”.

É muito comum ficarmos cheios de trabalho e não fazendo tudo o que realmente precisa ser feito devido à incapacidade de dizer “não”. Medo, vontade excessiva de ajudar, erros de cálculo no tempo, tudo isso somado leva a sobrecarga de trabalho. Depois ficamos reclamando que estamos cheios de coisas para fazer e adquirimos o hábito de medir o trabalho alheio. Afinal, fulana sempre tem menos coisas para fazer do que você, não é mesmo? Não queira agradar sempre, faça as coisas bem-feitas e diga “não” quando tiver convicção de que existe a impossibilidade de atender determinado pedido. Dizer “não”, não é pecado!

4 – Compromisso Pessoal.

Todos querem uma equipe comprometida, nas empresas esse discurso é muito comum, mas ouço muito pouco isso das pessoas em relação a si mesmas. Os valores e visão da empresa são condizentes com os seus? Você pretende dar uma boa parte de sua vida para essa empresa? Você está feliz? Primeiro comprometa-se com seus sonhos, valores e metas porque as chances de realização aumentam em muito se você trabalhar em um lugar onde você tenha maiores chances para realizar essas aspirações.

Sua carreira para ser bem sucedida precisa de prioridades bem estabelecidas, concentração no que se quer e ação, muita ação para atingir os seus objetivos. São etapas a serem vencidas, degrau por degrau sempre com uma boa base de sustentação. Assim você não cai nunca quando chegar lá no topo.

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Facebook pode custar emprego

Marco Antônio Campos de Paiva, coordenador do curso de Análise de Sistema da Universo, afirma que mau uso da tecnologia é porta de entrada para vírus e compromete o desempenho das pessoas em uma empresa

O uso indevido da internet no ambiente de trabalho é uma realidade combatida pelas empresas e pode levar à demissão do trabalhador. Programas de conversa on-line, como o skype e facebook, acessos a sites com conteúdo de lazer e até pornográficos são os exemplos mais citados pelas corporações como instrumentos que distraem os funcionários e comprometem a produtividade. Dados da Gartner Group, empresa de pesquisa de opinião, aponta que, em média, um terço do tempo gasto on-line na internet nada tem a ver com trabalho. 
O uso indevido da internet durante o expediente custa às corporações norte-americanas mais de US$ 85 bilhões anuais em perda de produtividade. Cerca de 80% das companhias entrevistadas informaram que os empregados haviam abusado dos privilégios de acesso de seu computador à internet, para download de pornografia ou software pirata. 

Outra questão preocupante é a troca de conteúdo indevido no ambiente de trabalho. Dependendo do teor da mensagem ou e-mail, o trabalhador pode ser demitido. Depois que uma conversa pela internet entre funcionários do Judiciário paulista foi adulterada e publicada nas páginas do Diário Oficial do Estado, ficou claro que todo cuidado é pouco na hora de trocar mensagens por e-mail, skype e facebook no local de trabalho. E não adianta reclamar, pois na maioria dos casos a lei brasileira dá ao empregador o direito de monitorar as mensagens eletrônicas de seus funcionários. Algumas empresas têm regras claras sobre o assunto. Mesmo assim, é comum os funcionários encontrarem maneiras de burlar as regras estabelecidas, contando, inclusive, com a “ajuda” de colegas que fazem o papel de hackers. 

Para o professor e coordenador do curso de análise de sistemas da Universidade Salgado Oliveira (Universo), Marco Antônio Campos de Paiva, a internet é uma excelente ferramenta de trabalho, se bem utilizada. Caso contrário, alerta o professor, ela pode ser muito vulnerável dentro das empresas. “O hábito de baixar músicas e fazer pesquisas em sites pouco seguros são portas de entrada para vírus que comprometem o desempenho da tecnologia de informação nas empresas”, avalia Marco Antônio. 

Filtro – Conhecedor do mercado goiano, ele afirma que um número expressivo de empresas locais usam filtros em sites de busca, como o Google, que bloqueiam uma série de acessos. As páginas com conteúdo pornográfico são as mais bloqueadas. O professor garante que as corporações tomam medidas cada vez mais proibitivas, impossibilitando completamente o uso de programas de bate-papo. Marco Antônio defende que, se não for assim, de uma forma geral, os funcionários tendem a gastar uma parte significativa do expediente navegando pela internet. 

Como educador, ele afirma ser fundamental a formação ética dos futuros profissionais em tecnologia da informação. “Gradativamente, isso contribuirá para um maior esclarecimento sobre a importância em utilizar de forma consciente e produtiva a internet como instrumento de trabalho”, acredita. 

De acordo com o diretor da empresa de consultoria em tecnologia Smart Union, José Cláudio Claudelino, cresceu consideravelmente, na última década, o interesse das empresas em adotar políticas de segurança na área de tecnologia da informação (TI). Por mês, sua empresa, com sede em São Paulo, faz 200 atendimentos, numa média de 2,4 mil ao ano.

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